
Turistas poder�o, a partir de agora, entrar no Brasil com produtos de origem animal, como queijos, salames, doce de leite e manteiga. Segundo o Minist�rio da Agricultura, a nova normativa cria classifica��o de "risco insignificante" para esses produtos.
"A medida visa atender a uma demanda da sociedade, mas ser� limitada a 5 quilos por pessoa", afirmou a ministra, K�tia Abreu, acrescentando ainda que dever�o estar acondicionados nas embalagens originais, com rotulagem que permita sua identifica��o e origem. Antes, apenas os produtos processados de origem vegetal tinham autoriza��o de ingressar no Pa�s.
Os produtos contemplados na medida est�o divididos em seis grupos.
O de produtos c�rneos industrializados destinados a consumo humano inclui cozidos, extratos ou concentrados de carnes; o de l�cteos industrializados considera doce de leite, leite em p�, manteiga, creme de leite, queijo com matura��o longa e outros; o grupo dos derivados de ovos lista ovo em p�, ovo l�quido pasteurizado, clara desidratada e outros; o de pescados inclui produtos salgados, inteiros ou eviscerados e dessecados, defumados eviscerados e outros.
Tamb�m ter�o permiss�o os produtos de confeitaria que contenham ovos, l�cteos, ou carne na composi��o e, por �ltimo, produtos de origem animal para ornamenta��o.