
A m�sica que foi sucesso do carnaval de 2014, “Lepo Lepo”, do m�sico Psirico, rendeu a um cliente da TIM uma indeniza��o de R$ 10 mil por danos morais. Isso porque, em 2014, o usu�rio da linha telef�nica soube que, quando as pessoas ligavam para o seu celular, ouviam o refr�o da m�sica enquanto aguardavam a chamada a ser atendida. Furioso, o homem tentou muitas vezes cancelar o servi�o, mas n�o conseguiu. Esta semana, o Tribunal de Justi�a de Alagoas condenou a operadora a pagar uma indeniza��o de R$ 10 mil ao cliente por instalar a can��o na espera do telefone sem autoriza��o ou contrata��o.
A decis�o � da ju�za Silvana Albuquerque, titular da 3ª Vara C�vel de Arapiraca, e foi publicada no Di�rio da Justi�a na segunda-feira (16).De acordo com a ju�za, “observa-se que � poss�vel a verifica��o da culpa no momento em que inicia-se o a presta��o do servi�o oferecido pela demandada sem que haja contrata��o por parte do autor, ou seja, no momento em que a empresa requerida disp�e como toque de chamada da linha do telef�nica do autor o refr�o da m�sica “Lepo Lepo”.
Ela ainda destacou na decis�o o trecho da m�sica que era executado, que diz “Eu n�o tenho carro, n�o tenho teto, e se ficar comigo � porque gosta, do meu r� r� r� r� r� r� r� o lepo lepo”. O usu�rio salientou que apesar das diversas tentativas de cancelamento sem sucesso, a empresa ainda enviou uma mensagem, no dia 10 de abril de 2014, informando que haveria a prorroga��o por mais um m�s do servi�o n�o solicitado.
O cliente diz, no processo, ter sido alvo de cr�ticas em seu meio profissional, por ter passado a ideia de um profissional 'med�ocre'. ,”Al�m de sofrer certa reprova��o, pois concomitante com o ocorrido houve o falecimento de seu padrasto, sendo ent�o reprovado por aqueles pertencentes ao seu meio social, que julgavam estar o autor alheio ao sofrimento da fam�lia em raz�o da perda do ente querido”, diz a decis�o.
Segundo o Tribunal de Justi�a de Alagoas, a Tim Celular S/A informou que juntou aos autos a contesta��o e a carta de preposi��o e prop�s o valor de R$ 4 mil como repara��o. Entretanto, a proposta n�o foi aceita pelo usu�rio e a ju�za entendeu razo�vel o valor de R$ 10 mil.