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Estado de Minas

BC regulamenta regras para reten��o de c�dulas suspeitas de falsifica��o

A partir desta segunda-feira, os bancos s�o obrigados a trocar imediatamente numer�rio com possibilidade de n�o ser verdadeiro, quando este for obtido em terminais eletr�nicos dentro das ag�ncias banc�rias


postado em 20/06/2016 17:27 / atualizado em 20/06/2016 17:45

(foto: EM/D.A Press )
(foto: EM/D.A Press )
Bras�lia - O Banco Central (BC) regulamentou nesta tarde de segunda-feira, 20, as regras para a reten��o de c�dulas e moedas suspeitas de falsifica��o, que haviam sido definidas no Conselho Monet�rio Nacional (CMN) do m�s passado. A partir desta segunda-feira, os bancos s�o obrigados a trocar imediatamente numer�rio com possibilidade de n�o ser verdadeiro, quando este for obtido em terminais eletr�nicos dentro das ag�ncias banc�rias. Os processos internos de envio e an�lise das notas entre as institui��es financeiras e o BC ainda v�o demorar seis meses para entrar em vigor para que os bancos tenham tempo h�bil para se adequarem.

Neste caso, daqui a 180 dias, haver� um cronograma a ser seguido. Na primeira etapa, a institui��o financeira precisa encaminhar o dinheiro suspeito ao BC. A contagem de tempo pode ser feita de duas maneiras: em at� 30 dias corridos se a c�dula foi retida em um munic�pio em que h� uma representa��o da autoridade monet�ria ou em at� 45 dias para localidades sem a presen�a do BC.

Na segunda etapa, a autarquia analisa o dinheiro suspeito e coloca o resultado na internet at�, no m�ximo, 20 dias corridos ap�s o recebimento da nota ou moeda pelo banco. O detalhamento dessas regras foi publicado no BC Correio, servi�o de informa��o da institui��o com o mercado financeiro, por meio da Circular 3.789, assinada pelo diretor de Administra��o da autarquia, Luiz Feltrim.

A principal mudan�a feita pelo CMN no m�s passado foi a de que a substitui��o de notas e moedas tidas como duvidosas nos casos de saques ou trocas feitas dentro dos bancos passaria a ser imediata, mas faltava a regulamenta��o feita hoje pelo BC. A medida n�o vale para casos de c�dulas falsas recebidas em outras localidades, como no com�rcio, por exemplo. Pela resolu��o do Conselho, os bancos ser�o obrigados a reter as notas e moedas. Segundo o BC, o �ndice de registro de notas falsas por milh�o no Brasil passou de 150 h� dez anos para 75 hoje. Os Estados Unidos t�m hoje taxa de 50 notas falsas por milh�o.

Segundo o BC, em casos em que a obten��o da c�dula ocorreu fora das ag�ncias, as institui��es financeiras dever�o passar informa��es sobre o andamento do processo de an�lise ao portador que teve a c�dula retida. Se o dinheiro for verificado como leg�timo, o banco ter� 24 horas para depositar o valor correspondente na conta do correntista, ap�s receber o cr�dito. No caso de o portador n�o ser correntista, o banco tem que comunicar a disponibilidade do valor em at� tr�s dias �teis.

O BC reservou um t�pico espec�fico em seu site para esclarecer todas as d�vidas relacionadas a este tema. Na homepage da institui��o (www.bcb.gov.br) � preciso clicar em "Perguntas frequentes" e depois em "Dinheiro suspeito de falsifica��o". L� h� a simula��o de 12 perguntas com respostas. Explica, por exemplo, que o cidad�o n�o deve aceitar notas ou moedas met�licas suspeitas de falsifica��o, pois se tratam de produtos de crime.

Nesse documento, tamb�m h� esclarecimentos para aposentados que recebem seus rendimentos sem terem conta em banco, trata dos benefici�rios do Bolsa Fam�lia na mesma situa��o, por exemplo.

N�o � necess�rio fazer boletim de ocorr�ncia para os casos em que as c�dulas consideradas suspeitas foram retiradas em institui��es financeiras. O BC e o CMN determinam que a responsabilidade das c�dulas de terminais eletr�nicos � dos bancos, que poder�o sofrer puni��o administrativa.


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