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Estado de Minas

Portaria aperfei�oa procedimento de recolhimento de recursos do FGTS, diz Fazenda


postado em 05/08/2016 12:01

Bras�lia, 05 - O Minist�rio da Fazenda informou nesta sexta-feira,5, que a Portaria n� 326, publicada nesta mesma data no Di�rio Oficial da Uni�o, aperfei�oa os procedimentos para recolhimento e contabiliza��o dos recursos relativos �s contribui��es sociais da Lei Complementar n� 110/2001, relacionadas ao FGTS.

De acordo com a norma, as receitas vindas da multa de 10% por demiss�o do empregado sem justa causa e da contribui��o mensal devida de 0,5% sobre a remunera��o deixar�o de transitar na Conta �nica do Tesouro Nacional. Com isso, as receitas dessas contribui��es que forem transferidas pela rede banc�ria � Caixa, agente operador do FGTS, dever�o permanecer na pr�pria Caixa, que passar� a ser respons�vel pelo registro cont�bil de receita e despesa no Sistema Integrado de Administra��o Financeira do Governo Federal (Siafi).

Segundo a Fazenda, a mudan�a busca conferir "maior transpar�ncia e previsibilidade aos procedimentos de recolhimento e repasse desses recursos" e ainda restabelece os procedimentos anteriores � Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) n� 278, de 2012, que determinava que esses valores, por serem receitas da Uni�o, deveriam transitar pela Conta �nica do Tesouro Nacional para registro cont�bil.

"A disponibiliza��o dessa receita, por sua vez, estava sujeita � programa��o financeira feita pelo Minist�rio do Trabalho junto � STN", esclareceu a Fazenda, em nota.

"A altera��o se deu em raz�o do entendimento de que as contribui��es institu�das pela LC 110/2001, de natureza tribut�ria, constituem receitas integralmente destinadas ao FGTS e, ainda que integrem o or�amento da Uni�o e devam ser registradas e executadas no Siafi, n�o h� necessidade de seu tr�nsito financeiro na Conta �nica do Tesouro Nacional", acrescentou.


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