A defasagem da tabela do Imposto de Renda Pessoa F�sica (IRPF) vai atingir 84,74% com a decis�o do governo de aplicar uma corre��o de apenas 5% em todas as faixas de rendimento a partir de 2017.
Estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) aponta que, de 1996 a 2015, a defasagem da tabela chegou a 72,18%.
Conforme o presidente do sindicato, Cl�udio M�rcio Oliveira Damasceno, a diferen�a atingir� 84,74% no fim de 2016. “Por conta de corre��es abaixo da infla��o, o governo tem ganhos que n�o deveria ter. Se apropria da diferen�a entre o �ndice de corre��o e o de infla��o, reduzindo a renda dispon�vel de todos os contribuintes. E quem sofre mais s�o os que ganham menos, das faixas iniciais de contribui��o”, explicou.
Se a injusti�a fosse corrigida hoje, nenhum contribuinte do IR cuja renda tribut�vel mensal fosse inferior a R$ 3.250,29 pagaria o imposto, de acordo com o estudo do Sindifisco. Entretanto, quem teve renda tribut�vel superior a R$ 1.903,98 em 2015 foi tributado.
Essa diferen�a, de R$ 1.346,30, penaliza principalmente aqueles contribuintes de mais baixa renda que estariam na faixa de isen��o, mas que, devido � defasagem existente, entra na faixa da menor al�quota, de 7,5%.
Para o presidente do Conselho Federal de Economia, J�lio Miragaya, os sucessivos reajustes da tabela abaixo da infla��o provocaram v�rias distor��es. “Hoje, as faixas salariais tribut�veis s�o muito baixas”, destacou.
Se considerar o sal�rio m�nimo previsto para 2017, de R$ 945,80, quem receber um pouco mais do que dois ter� que declarar IR. “Al�m disso, a faixa m�xima � muito reduzida. Quem ganha R$ 200 mil por m�s recolhe o mesmo do que quem tem renda de R$ 6 mil”, comparou.
Segundo Miragaya, nos 34 pa�ses que comp�em a Organiza��o para Coopera��o e Desenvolvimento Econ�mico (OCDE) h� uma m�dia de oito faixas tribut�veis, enquanto no Brasil s�o apenas quatro. “Outro absurdo � que o pa�s n�o tributa lucros e dividendos de pessoas f�sicas. Entre as maiores economias do mundo, s� no Brasil e na Est�nia isso ocorre”, afirmou.
Dedu��es O estudo do Sindifisco alerta para a defasagem da tabela do IR nas outras dedu��es previstas na legisla��o, sobretudo �s relativas aos dependentes, �s despesas com educa��o e � parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria, pens�es e transfer�ncia para reserva remunerada ou reforma, pagos aos contribuintes com mais de 65 anos de idade.
“As dedu��es permitidas por lei s�o valores que n�o correspondem � realidade dos gastos necess�rios, que tamb�m n�o v�m sendo atualizados.” O desconto por dependente, por exemplo, de R$ 189,59 por m�s (R$ 2.275,08 no ano), deveria estar em R$ 326,42 mensais ou R$ 3.917 anuais.
A dedu��o das despesas com educa��o foi sendo limitada ao longo dos �ltimos anos e hoje podem ser deduzidos apenas os pagamentos do ensino formal, dos cursos de especializa��o e de outros cursos profissionalizantes. Pela tabela v�lida para o ano de 2015, foi permitido deduzir at� R$ 3.561,60. Para repor a defasagem inflacion�ria at� o fim deste ano, conforme o Sindifisco, seria necess�ria a corre��o desse valor para R$ 6.132,04.
Al�m disso, a legisla��o atual restringe a dedu��o das despesas com sa�de, n�o permitindo desconto do gasto com medicamentos, exceto os fornecidos por hospitais.
O Sindifisco defende ainda a volta da dedu��o na base de c�lculo do IR das despesas com moradia. At� 1988 era permitida a dedu��o dos alugu�is residenciais e dos juros para o financiamento da casa pr�pria, mas foi extinta.