A empresa fabricante de aeronaves Embraer fechou um acordo judicial de US$ 206 milh�es com autoridades dos Estados Unidos e do Brasil, para encerrar um caso de investiga��o de corrup��o internacional de agentes da companhia na venda de avi�es a diversos pa�ses.
O acordo de encerramento do caso foi feito com autoridades dos EUA, incluindo o Departamento de Justi�a e o Securities and Exchange Comission, e do Brasil: MPF e Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM).
“As investiga��es, que s�o parte da documenta��o do acordo, apuraram que a empresa foi respons�vel por a��es irregulares em quatro transa��es feitas entre os anos de 2007 e 2011, na Ar�bia Saudita, na �ndia, em Mo�ambique e na Rep�blica Dominicana. Essas transa��es totalizaram a comercializa��o de 16 aeronaves”, segundo detalhou a Embraer em sua p�gina na internet.
Segundo a companhia, a investiga��o come�ou em 2010, quando foi questionada por autoridades norte-americanas em rela��o a potenciais n�o-conformidades em certas transa��es comerciais no exterior.
“Desde ent�o, a companhia realizou ampla investiga��o interna, conduzida de maneira independente por escrit�rios de advocacia externos. A Embraer sempre tratou o assunto com absoluta seriedade e colaborou plenamente com a investiga��o, expandindo seu escopo inicial por iniciativa pr�pria e compartilhando as apura��es com as autoridades competentes”, destacou a assessoria.
O MPF ressaltou que o acordo � referente � pr�tica, pela empresa, de corrup��o transnacional, lavagem de ativos e falsa contabilidade no contexto da venda de aeronaves de sua fabrica��o para organismos e empresas estatais dos referidos pa�ses.
O termo foi subscrito pelo procurador da Rep�blica Marcello Miller e pelo presidente da CVM, Leonardo Porci�ncula Gomes Pereira. Depois disso, foi homologado pela 5ª C�mara de Coordena��o e Revis�o do MPF e pelo Ju�zo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ.
Do total acordado, coube �s autoridades brasileiras R$ 64 milh�es, destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Minist�rio da Justi�a.
“Esse pagamento tem por finalidade desfazer o enriquecimento il�cito da companhia e reparar os danos difusos para as estruturas do mercado de capitais advindos das pr�ticas descritas no termo, sem alcan�ar interesses de natureza diversa. O valor pactuado considerou a margem l�quida de lucro, calculada segundo crit�rios utilizados no Brasil e em v�rios outros pa�ses, do conjunto dos quatro contratos abrangidos pelo termo”, destacou o MPF.
Com Ag�ncia Brasil