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Estado de Minas

Livros eletr�nicos e e-readers n�o devem ser tributados, decide STF


postado em 09/03/2017 00:13

Bras�lia, 08, 08 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 8, que livros eletr�nicos (e-books) e equipamentos utilizados para a leitura de livros eletr�nicos (e-readers) tamb�m devem receber a imunidade tribut�ria que a Constitui��o j� previa para livros, jornais, peri�dicos e ao papel com destina��o � sua impress�o. A Corte tamb�m estabeleceu que a importa��o de fasc�culos educativos acompanhados de componentes eletr�nicos n�o deve ser tributada.

As decis�es, por unanimidade, foram tomadas no julgamento de dois recursos extraordin�rios e que t�m repercuss�o geral, ou seja, valem para todos os outros processos que tratem dos mesmos assuntos.

Os ministros n�o inclu�ram, nas decis�es, aparelhos multifuncionais como tablets, smartphone e laptops, os quais "v�o muito al�m de meros equipamentos utilizados para a leitura de livros digitais", nas palavras do ministro Dias Toffoli. Eles continuar�o sendo tributados.

Relator do recurso sobre os e-books, Toffoli citou diversos materiais que j� foram utilizados ao longo da hist�ria para a fabrica��o de livros. Ele citou "entrecasca de �rvores, folha de palmeira, bambu reunido com fios de seda, a pr�pria seda, placas de argila, placas de madeira e marfim, tijolos de barro, papiro, pergaminho".

"As mudan�as hist�ricas e os fatores pol�ticos e sociais presentes na atualidade, seja em raz�o do avan�o tecnol�gico, seja em decorr�ncia da preocupa��o ambiental, justificam a equipara��o do 'papel', numa vis�o panor�mica da realidade e da norma, aos suportes utilizados para a publica��o dos livros".

O ministro afirmou que os aparelhos leitores de livros eletr�nicos que s�o confeccionados exclusivamente para este fim devem ser considerados apenas suportes, "ainda que, eventualmente, estejam equipados com funcionalidades acess�rias ou rudimentares que auxiliam a leitura digital, tais como dicion�rio de sin�nimos, marcadores, escolha do tipo e do tamanho da fonte etc."

O ministro Lu�s Roberto Barroso fez a lembran�a de que o Supremo j� concedeu imunidade tribut�ria a �lbuns de figurinhas. "Se vale para �lbum de figurinha, tem de valer para livro eletr�nico", afirmou. Barroso disse que "a Constitui��o � um documento vivo, portanto h� o impacto das novas modalidades" e observou que "n�o havia a rede mundial de computadores como existe hoje quando a Constitui��o foi criada".

Ao acompanhar o relator, a ministra Rosa Weber tamb�m disse entender que a ess�ncia da imunidade � a "livre circula��o de ideias, livre circula��o do pensamento".

O recurso era de autoria do governo do Estado do Rio de Janeiro contra uma decis�o do Tribunal de Justi�a do Estado do Rio de Janeiro, em favor da editora Elfez Edi��o Com�rcio e Servi�os Ltda.

Importa��es

Com rela��o � importa��o de fasc�culos educativos, a Uni�o recorria de uma decis�o da Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2� Regi�o, que concedeu imunidade tribut�ria � importa��o "de fasc�culos compostos pela parte impressa e pelo material demonstrativo que o acompanha, tratando-se de um conjunto em que est�o integrados os fasc�culos que ensinam como montar um sistema de testes e as pe�as que constituem o demonstrativo pr�tico para montagem desse sistema".

A Uni�o sustentava que, "se o pr�prio insumo, que n�o o papel, n�o est� protegido pela autoridade constitucional, o que se dir� componentes eletr�nicos n�o integrantes do produto final, agregado ao fasc�culo a t�tulo de 'material demonstrativo'".

O voto do relator deste recurso, ministro Marco Aur�lio, utilizou argumentos na mesma linha. "(O) Direito, a Constitui��o e o Supremo n�o podem ficar alheios �s transforma��es, sob pena de assistirem passivamente a inocuidade das normas constitucionais ante o avan�o dos fatos".


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