S�o Paulo – O Minist�rio P�blico Federal (MPF) em S�o Paulo entrou com a��o civil p�blica na Justi�a pedindo que sejam anuladas liminarmente as novas regras da Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac) que autorizam as companhias a�reas a cobrar taxas para o despacho de bagagens. A norma, que consta da Resolu��o 400, de 13 de dezembro do ano passado, vale para voos dom�sticos e internacionais e est� prevista para entrar em vigor na pr�xima ter�a-feira. No pedido, o MPF aponta que a cobran�a fere os direitos do consumidor e “levar� � piora dos servi�os mais baratos prestados pelas empresas”.
Atualmente os passageiros t�m o direito de despachar itens com at� 23kg e dois volumes de 32kg cada em viagens internacionais sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagens que n�o ultrapassem os 5kg.
O artigo 13 da nova resolu��o da Anac elimina a franquia m�nima de bagagem despachada. Segundo o artigo 14, o valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de m�o de 10kg, peso que pode ser reduzido “por motivo de seguran�a ou de capacidade da aeronave”. A Anac argumenta que as altera��es possibilitar�o a queda das tarifas a�reas.
Para o MPF, contudo, a mudan�a foi feita “sem analisar a estrutura do mercado brasileiro nem avaliar o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo”. “Ao apostar na concorr�ncia como fator de ajuste dos pre�os, a ag�ncia reguladora ignorou o fato de o Brasil dispor de um n�mero restrito de empresas, o que torna o setor pouco competitivo, sem grande disputa por tarifas mais baixas”, afirmam os procuradores na nota.
LUCRO Uma per�cia realizada pelo MPF concluiu que o objetivo das novas regras � ampliar o lucro das companhias, que, segundo o �rg�o, reduzir�o a qualidade dos servi�os de menor custo, j� embutidos no valor das passagens, e aperfei�oar�o os pacotes mais caros para estimular os consumidores a compr�-los.
Para os procuradores da Rep�blica, a nova norma contraria o C�digo Civil, que garante a inclus�o da bagagem despachada no valor da passagem, e o C�digo de Defesa do Consumidor, que veda a chamada venda casada e a cobran�a de taxas excessivas. A resolu��o tamb�m contraria a Constitui��o ao provocar o retrocesso de direitos j� adquiridos pelos consumidores.
“A Resolu��o 400, ao permitir a limita��o da franquia de bagagem, destoa de seu fim prec�puo de existir, pois n�o tutela os consumidores e acentua a assimetria entre fornecedor de servi�o e consumidor. N�o restam d�vidas serem abusivas as limita��es impostas pela mencionada resolu��o, deixando o consumidor em situa��o de intensa desvantagem”, escreveu o procurador da Rep�blica Luiz Costa, autor da a��o civil p�blica que pede a anula��o das novas regras.
Costa destaca ainda a insensatez da cobran�a extra considerando-se os longos trechos percorridos n�o s� em voos internacionais, mas tamb�m em dom�sticos, dada a dimens�o do territ�rio brasileiro. A bagagem, afirma, � inerente ao pr�prio deslocamento, e dissoci�-la representa uma exig�ncia excessiva ao consumidor. Levantamento da pr�pria Anac indica que o peso m�dio da bagagem transportada por passageiro � superior aos 10kg franqueados pela nova norma da ag�ncia.
PESO O MPF quer tamb�m que a Anac seja obrigada a esclarecer quais os crit�rios para a eventual restri��o do peso da bagagem de m�o prevista no artigo 14 da resolu��o, que elenca genericamente a seguran�a e o porte da aeronave como motivos para a redu��o. Sem o estabelecimento de requisitos claros, o texto permite que a franquia m�nima de 10kg seja desrespeitada arbitr�ria e abusivamente. “A falta de transpar�ncia viola a pol�tica nacional de rela��o de consumo. � direito b�sico do consumidor a informa��o e a oferta adequada e clara sobre os diferentes produtos e servi�os”, disse o procurador Luiz Costa.
Tarifas com e sem malas
A Azul ter� duas classes tarif�rias nos voos dom�sticos a partir da pr�xima ter�a-feira, quando passar� a valer a cobran�a para despacho de bagagens. A empresa manter� a tarifa atual, chamada de MaisAzul, com uma franquia sem custos de 23kg de bagagem, e incluir� agora uma nova modalidade com desconto para quem n�o despachar as malas. Nessa �ltima categoria, que ganhou o nome de Azul, se o cliente mudar de ideia poder� incluir os 23kg de bagagem, a qualquer momento, por apenas R$ 30. Caso ele ultrapasse essa cota de 23kg, ser� mantida a atual cobran�a por quilo excedente, de acordo com a empresa.