Bras�lia – Dependente e pens�o aliment�cia s�o dois temas do Imposto de Renda que confundem os contribuintes. Em ambos os casos � poss�vel abater o imposto no informe anual de ajuste. Quem pagou a pens�o ano passado n�o pode colocar o benefici�rio (alimentado) como dependente. Quem recebeu a pens�o (alimentando) � que ter� direito � dedu��o relativa ao dependente (R$ 2.275,08 por cada) e outros gastos, explicam tributaristas. � necess�rio diferenciar: a pens�o aliment�cia � determinada por ordem de um juiz. Para identificar quem se enquadra como dependente, melhor consultar a tabela divulgada pela Receita Federal.
“O contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decis�o judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso, deve oferecer � tributa��o, na sua declara��o, os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a import�ncia recebida do ex-c�njuge, a t�tulo de pens�o aliment�cia”, continua a especialista.
lexandre Freire de Castro Gra�a, contador, de 50 anos, paga pens�o ao filho agora com 17 anos, desde a separa��o, em 2012. Explica que ele mesmo fez as contas do valor que deveria pagar, considerando “mensalidades de boas escolas secund�rias, plano de sa�de, ajudas de custo e at� uma reserva para uma faculdade de primeira para o meu filho”. E o juiz estipulou a pens�o levando em conta as sugest�es feitas por ele.
“A pens�o daria para cobrir tudo, mas eu ainda pago � parte curso de l�nguas, por exemplo, porque eu quero dar tudo para o meu filho”, continua Freire. A tributarista Fernandes esclarece ainda que quem possui a guarda judicial, aquele que recebe a pens�o, “s� deve informar na parte do dependente, especificando tamb�m as despesas dedut�veis com sa�de, educa��o e a origem dos rendimentos: pens�o”.
De forma que quem paga a pens�o, deduz todo o valor determinado pelo juiz. Quem recebe (o pr�prio dependente ou a m�e, por exemplo) abate valores correspondentes a cada dependente (R$ 2.275,08), com educa��o (R$ 3.561,50) e mais os gastos com m�dicos etc. Para isso, tem que fazer a declara��o completa do Imposto de Renda da Pessoa F�sica (IRPF) 2017.
O respons�vel pelo pagamento da pens�o aliment�cia pode deduzir o valor efetivamente pago a este t�tulo, sendo vedada a dedu��o do valor correspondente ao dependente, exceto no caso de separa��o judicial ocorrida em 2016, quando podem ser deduzidos, nesse ano, os valores relativos a dependente e a pens�o aliment�cia judicial paga”, diz a Receita Federal. “Muito importante � n�o deixar conflitar, na hora do cruzamento das informa��es”, diz a especialista.