Bras�lia, 19 - A nova vers�o do texto da reforma da Previd�ncia mant�m a vincula��o do piso de todos os benef�cios previdenci�rios ao sal�rio m�nimo, o que inclui aposentadorias, pens�es e o valor do Benef�cio de Presta��o Continuada (BPC). No caso da aposentadoria rural, o valor tamb�m ser� de um sal�rio m�nimo.
O texto tamb�m permite o ac�mulo de pens�o e aposentadoria at� o limite de dois sal�rios m�nimos. No entanto, continua vedado receber mais de uma pens�o ou mais de uma aposentadoria.
BPC
As regras do BPC ainda sofreram outras altera��es. A idade m�nima vai subir dos atuais 65 anos para 68 anos, mas haver� uma transi��o. A idade aumentar� um ano a cada bi�nio a partir de 2020 at� atingir os 68 anos. Antes, a proposta do governo era de elevar a idade para 70 anos.
O texto da PEC ainda prev� que o limite de renda per capita para que a pessoa tenha direito ao BPC. Hoje, esse limite � de 1/4 do sal�rio m�nimo per capita, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou esse dispositivo inconstitucional. A nova lei tamb�m dispor� sobre os requisitos de concess�o e de manuten��o e sobre a defini��o do grupo familiar, de acordo com o texto.
'Gatilho'
O novo texto da reforma da Previd�ncia prev� a cria��o de uma lei para definir o mecanismo de "gatilho" nas idades m�nimas de aposentadoria e para o BPC. A ideia � que as idades subam em um ano sempre que a expectativa de sobrevida aos 65 anos aumentar na mesma medida.
Com isso, o "gatilho" n�o entra em vigor imediatamente e depender� de regulamenta��o. Inicialmente, o governo previa que o mecanismo fosse acionado pelo menos duas vezes at� 2060.
O relator previu idades m�nimas de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. T�m regras diferentes os professores, com 60 anos para ambos os sexos, os policiais, com 55 anos nos dois casos, e o trabalhador rural, que prev� piso de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
'Surpresinha' de �ltima hora
O relator da reforma da Previd�ncia, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), classificou de "surpresinha" de �ltima hora a decis�o de garantir a idade m�nima de 57 anos para aposentadoria das trabalhadoras rurais. Segundo ele, a mudan�a no parecer trata-se de uma quest�o de "Justi�a".
Oliveira Maia admitiu que havia uma press�o muito forte para a mudan�a. Em entrevista na ter�a ao Broadcast (servi�o de not�cias em tempo real do Grupo Estado), a coordenadora da bancada feminina na C�mara, Soraya Santos (PMDB-RJ), disse que as deputadas iriam buscar a altera��o.
"Voc� acha que eu ia fazer esse relat�rio e n�o ia fazer uma surpresinha", disse Oliveira Maia. Quando chegou para sess�o, ele tinha dito que n�o iria mexer nesse ponto. A primeira vers�o do relat�rio distribu�do aos jornalistas mantinha a idade m�nima de 60 anos para homens e mulheres rurais. A mudan�a s� veio 50 minutos depois com uma segunda vers�o do parecer.
As declara��es de Oliveira Maia foram dadas ap�s a sess�o de leitura do seu parecer na comiss�o ter sido suspensa para que os deputados pudessem votar projeto de recupera��o fiscal no plen�rio da C�mara.
Regra de transi��o de mandato eletivo
O acesso � regra de transi��o na reforma da Previd�ncia � permitido a titulares de mandato eletivo, mas � vedado a novos segurados, de acordo com o relat�rio do deputado. Pela regra, os parlamentares federais ter�o de pagar ped�gio de 30% sobre o tempo de contribui��o que falta para a aposentadoria (hoje, a exig�ncia m�nima s�o 35 anos) e cumprir idade m�nima.
Hoje, a idade m�nima dos congressistas � de 60 anos, mas essa idade vai avan�ar 1 ano a cada bi�nio a partir de 2020, at� chegar aos 65 anos.
O mecanismo da transi��o � o mesmo dos demais trabalhadores: ao projetar em que ano completar� o tempo de contribui��o e o ped�gio, o parlamentar dever� observar qual � a idade m�nima prevista para aquele ano. Essa idade ficar� "cristalizada", ou seja, n�o muda mesmo que ele demore para atingi-la.