“Tenho investimentos em bitcoin. Devem ser declarados � Receita Federal?” Militar da cidade goiana de Jata�, Romildo Alves, de 24 anos, diz ter conhecido esse mercado h� dois meses por indica��o dos v�rios amigos de quartel que fazem a aplica��o. Ser� que o governo j� tributa at� moeda virtual? O fisco diz que sim, e informa que o tratamento fiscal a ser dado pelo contribuinte � como o de um investimento ou de bens m�veis, a ser declarados pelo valor de aquisi��o, e sobre os quais se deve apurar ganho de capital na aliena��o.
As chamadas “moedas do futuro” t�m circula��o restrita � internet, sem regula��o espec�fica de autoridades monet�rias e reconhecimento dos governos em geral. Elas tamb�m n�o oferecem garantias, mas j� movimentam cerca de US$ 21 bilh�es no mundo, segundo dados do setor.
Investidores querem saber se devem incluir a moeda virtual na declara��o do Imposto de Renda da Pessoa F�sica (IRPF) 2017.
“A obrigatoriedade de declarar bens m�veis (exceto autom�veis) se d� quando esses bens ultrapassam R$ 5 mil”, diz a Receita Federal. “O contribuinte pode declarar suas moedas virtuais pelos valores hist�ricos de aquisi��o. Os ganhos obtidos com a aliena��o (de bitcoins, por exemplo) cujo total no m�s seja superior a R$ 35 mil, s�o tributados, a t�tulo de ganho de capital, � al�quota de 15%”, prossegue.
Contudo, o pr�prio fisco reconhece que, “como esse tipo de ‘moeda’ n�o tem cota��o oficial, uma vez que n�o h� um �rg�o respons�vel pelo controle de sua emiss�o, n�o h� uma regra legal de convers�o dos valores para fins tribut�rios.”