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Estado de Minas

Imposto de Renda: saiba como declarar as moedas virtuais, como Bitcoin

Tributaristas concordam que a riqueza em moeda virtual deve ser trazida � luz da tributa��o para ser legalizada. Ainda assim, n�o h� legisla��o fiscal espec�fica para esse tipo de ativo


postado em 22/04/2017 06:00 / atualizado em 22/04/2017 09:26

“Tenho investimentos em bitcoin. Devem ser declarados � Receita Federal?” Militar da cidade goiana de Jata�, Romildo Alves, de 24 anos, diz ter conhecido esse mercado h� dois meses por indica��o dos v�rios amigos de quartel que fazem a aplica��o. Ser� que o governo j� tributa at� moeda virtual? O fisco diz que sim, e informa que o tratamento fiscal a ser dado pelo contribuinte � como o de um investimento ou de bens m�veis, a ser declarados pelo valor de aquisi��o, e sobre os quais se deve apurar ganho de capital na aliena��o.

Tributaristas concordam que a riqueza em moeda virtual deve ser trazida � luz da tributa��o para ser legalizada. Ainda assim, n�o h� legisla��o fiscal espec�fica para esse tipo de ativo. E alguns investidores asseguram ser dif�cil para o fisco rastrear essas opera��es. Bitcoin � um dos nomes de moedas criptogr�ficas que, desde 2009, v�m despertando a aten��o e, parece, at� gerando fortunas.

As chamadas “moedas do futuro” t�m circula��o restrita � internet, sem regula��o espec�fica de autoridades monet�rias e reconhecimento dos governos em geral. Elas tamb�m n�o oferecem garantias, mas j� movimentam cerca de US$ 21 bilh�es no mundo, segundo dados do setor.

Investidores querem saber se devem incluir a moeda virtual na declara��o do Imposto de Renda da Pessoa F�sica (IRPF) 2017.

“A obrigatoriedade de declarar bens m�veis (exceto autom�veis) se d� quando esses bens ultrapassam R$ 5 mil”, diz a Receita Federal. “O contribuinte pode declarar suas moedas virtuais pelos valores hist�ricos de aquisi��o. Os ganhos obtidos com a aliena��o (de bitcoins, por exemplo) cujo total no m�s seja superior a R$ 35 mil, s�o tributados, a t�tulo de ganho de capital, � al�quota de 15%”, prossegue.

Contudo, o pr�prio fisco reconhece que, “como esse tipo de ‘moeda’ n�o tem cota��o oficial, uma vez que n�o h� um �rg�o respons�vel pelo controle de sua emiss�o, n�o h� uma regra legal de convers�o dos valores para fins tribut�rios.”


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