S�o Paulo, 24 - Com o crescente saldo negativo de postos de trabalho, a sa�da para muitos brasileiros foi virar um Microempreendedor Individual, o MEI. At� a �ltima semana, o Pa�s tinha 6,8 milh�es de pessoas registradas com atividade de microempresa. Apesar de ser uma alternativa r�pida e simples para quem precisa ganhar dinheiro e sair da informalidade, a facilidade acaba quando come�am os deveres do novo empres�rio, como declarar o Imposto de Renda.
Para ser considerado MEI, � preciso ganhar at� R$ 60 mil por ano, ou R$ 5 mil por m�s, n�o ter participa��o em outra empresa como s�cio ou titular e ter no m�ximo um empregado contratado que receba sal�rio m�nimo ou o piso da categoria. H� 480 atividades que podem ser enquadradas como MEI.
O MEI tem direito a benef�cios previdenci�rios, como aposentadoria e aux�lio-doen�a, ap�s um ano de contribui��o. As empreendedoras que contribuem h� pelo menos dez meses t�m direito ao sal�rio-maternidade.
O microempreendedor tamb�m n�o precisa pagar para obter alvar� de funcionamento, tem direito ao CNPJ, emiss�o de nota fiscal, acesso a empr�stimos com juros mais baixos e abertura de contas banc�rias com taxas diferenciadas. Apesar desses atrativos, por�m, o MEI tamb�m tem suas obriga��es.
Augusto Marquart Neto, diretor da Fenacon, explica que a ansiedade de come�ar a trabalhar logo e ganhar dinheiro faz o MEI esquecer que n�o � s� abrir a empresa. O problema, segundo ele, � que essas pessoas s�o carentes de informa��o e organiza��o financeira. "O imposto de renda n�o aceita caderninho. � preciso saber quanto se est� faturando", alerta.
Karina Rodrigues, contadora da Contabf�cil, critica a falta de assist�ncia ao microempreendedor. Ela reconhece que a possibilidade de se enquadrar em uma microempresa facilita em muitos pontos, mas quando o novo empres�rio precisa encarar as contas e o balan�o da empresa, n�o sabe a quem recorrer. N�o tem uma associa��o, como outras atividades. "Foi vendido que ele n�o precisa de um contador. Realmente, ele consegue emitir o carn� sozinho, mas depois, muitos n�o sabem o que fazer."
Obriga��es
Segundo Cl�udia Azevedo, consultora do Sebrae-SP, al�m do compromisso de informar o faturamento como pessoa jur�dica por meio da Declara��o Anual do Simples Nacional (Dasn), o microempreendedor tamb�m deve prestar contas ao Fisco como pessoa f�sica.
A receita, ou seja, o que o MEI obteve ao vender um produto ou prestar um servi�o, deve ser informada na Dasn, enquanto o lucro, que � quanto ele ganhou menos os custos, deve constar na declara��o de IR como rendimento isento e n�o tribut�vel.
Quando o MEI n�o tem um contador e vai declarar o imposto de renda, a microempresa est� sujeita � regra do lucro presumido, ou seja, o lucro � estimado conforme o faturamento e o ramo de atividade. O valor que corresponde a este porcentual � isento de tributa��o. Mas o que resta entra no c�lculo dos rendimentos, que deve ser de at� R$ 28.559 - sem esquecer de outros poss�veis rendimentos e bens.
Cl�udia refor�a que � importante que o MEI declare porque essa, muitas vezes, � a �nica maneira de comprovar a sua renda, j� que n�o � remunerado como s�cio e n�o tem uma anota��o na carteira de trabalho. As informa��es s�o do jornal
O Estado de S. Paulo.