Bras�lia – Balan�o parcial divulgado �s 18h de ontem pela Receita Federal indicou que a seis horas do fim do prazo de entrega da declara��o de Imposto de Renda 2017 – ano-calend�rio 2016, cerca de 27,2 milh�es de documentos, do total esperado de 28,3 milh�es, foram entregues. Quem, por qualquer motivo, n�o conseguiu transmitir o informe, ter� que esperar at� a pr�xima ter�a-feira para acertar as contas com a Receita Federal. E precisar� “preparar o bolso”, alerta o vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando N�brega, pois o fisco n�o perdoa.
O contribuinte que perdeu o prazo e pretende enviar o informe entre maio e dezembro vai pagar multa m�nima de R$ 165,74 e m�xima de 20% do tributo devido, al�m de multa e juros sobre as parcelas a pagar (a primeira venceu em 28 de abril). Do alto de seus 20 anos de experi�ncia na �rea fiscal, N�brega, de 42 anos, diz que o desconhecimento � o principal motivo para n�o consegue prestar contas com o le�o no prazo. “Quem entrega fora do prazo, basicamente, n�o sabe nem quem tem a obriga��o de fazer o acerto fiscal”, afirmou.
Para se salvar com a declara��o retificadora � tamb�m necess�rio ficar atento �s regras da Receita. � poss�vel retificar o documento, desde que no prazo m�ximo de cinco anos a contar do prazo final de entrega e que a declara��o n�o esteja sob procedimento de fiscaliza��o. A forma de tributa��o tem de ser a mesma daquela usada antes.
O vice-presidente do CFC destaca o exemplo de um dentista com tr�s anos de profiss�o, que, em maio do ano passado, procurou seu escrit�rio, em Bauru (SP), porque estava na d�vida se precisaria apresentar a declara��o do IR. “Acontece que, nos dois primeiros anos, ele n�o atingiu o valor limite mas, no terceiro ano, o faturamento ultrapassou o teto e, como ele n�o entregou antes, ficou na d�vida”, explica o contador.
N�brega, que quando come�ou na profiss�o, “ainda se datilografava a declara��o do IR em m�quina de escrever”, j� viu muitas mudan�as nas regras fiscais e acredita que no ano que vem a idade da obrigatoriedade para o CPF de dependentes deve cair dos 12 atuais para 6 anos. “A Receita vai diminuindo para ter mais uma fonte de informa��o. Se o marido e a mulher colocam o mesmo filho como dependente, em declara��es separadas, pelo CPF o sistema identifica f�cil a duplicidade, que seria mais dif�cil apenas pelo nome”, comenta.
O vice-presidente do CFC menciona ainda a modernidade e o n�vel de sofistica��o do fisco brasileiro, que vai acumulando informa��es do contribuinte, previamente. “Mais fontes v�o sendo obrigadas a enviar dados ami�de. De um balan�o mensal, o dentista agora envia valores e CPFs por consulta di�ria”, explica. “Quando o contribuinte vai fazer a declara��o anual, j� est� tudo no banco de dados da Receita”, conclui N�brega.
NO RASTRO Especialistas ouvidos pelo Estado de Minas aconselham que o contribuinte acompanhe a situa��o da declara��o, por meio do portal e-CAC (atendimento virtual) na p�gina da Receita na internet, obtendo um c�digo de acesso. � necess�rio informar os n�meros dos recibos anteriores. De posse do c�digo de acesso, ele pode monitorar o extrato e descobrir se o documento j� foi processado, se est� na lista de restitui��o e at� se h� diverg�ncias de dados e risco de cair malha fina. Se descobrir que h� alguma inconsist�ncia, pode mandar uma declara��o retificadora e at� se a restitui��o j� foi processada.
O contribuinte que perdeu o prazo e pretende enviar o informe entre maio e dezembro vai pagar multa m�nima de R$ 165,74 e m�xima de 20% do tributo devido, al�m de multa e juros sobre as parcelas a pagar (a primeira venceu em 28 de abril). Do alto de seus 20 anos de experi�ncia na �rea fiscal, N�brega, de 42 anos, diz que o desconhecimento � o principal motivo para n�o consegue prestar contas com o le�o no prazo. “Quem entrega fora do prazo, basicamente, n�o sabe nem quem tem a obriga��o de fazer o acerto fiscal”, afirmou.
Para se salvar com a declara��o retificadora � tamb�m necess�rio ficar atento �s regras da Receita. � poss�vel retificar o documento, desde que no prazo m�ximo de cinco anos a contar do prazo final de entrega e que a declara��o n�o esteja sob procedimento de fiscaliza��o. A forma de tributa��o tem de ser a mesma daquela usada antes.
O vice-presidente do CFC destaca o exemplo de um dentista com tr�s anos de profiss�o, que, em maio do ano passado, procurou seu escrit�rio, em Bauru (SP), porque estava na d�vida se precisaria apresentar a declara��o do IR. “Acontece que, nos dois primeiros anos, ele n�o atingiu o valor limite mas, no terceiro ano, o faturamento ultrapassou o teto e, como ele n�o entregou antes, ficou na d�vida”, explica o contador.
N�brega, que quando come�ou na profiss�o, “ainda se datilografava a declara��o do IR em m�quina de escrever”, j� viu muitas mudan�as nas regras fiscais e acredita que no ano que vem a idade da obrigatoriedade para o CPF de dependentes deve cair dos 12 atuais para 6 anos. “A Receita vai diminuindo para ter mais uma fonte de informa��o. Se o marido e a mulher colocam o mesmo filho como dependente, em declara��es separadas, pelo CPF o sistema identifica f�cil a duplicidade, que seria mais dif�cil apenas pelo nome”, comenta.
O vice-presidente do CFC menciona ainda a modernidade e o n�vel de sofistica��o do fisco brasileiro, que vai acumulando informa��es do contribuinte, previamente. “Mais fontes v�o sendo obrigadas a enviar dados ami�de. De um balan�o mensal, o dentista agora envia valores e CPFs por consulta di�ria”, explica. “Quando o contribuinte vai fazer a declara��o anual, j� est� tudo no banco de dados da Receita”, conclui N�brega.
NO RASTRO Especialistas ouvidos pelo Estado de Minas aconselham que o contribuinte acompanhe a situa��o da declara��o, por meio do portal e-CAC (atendimento virtual) na p�gina da Receita na internet, obtendo um c�digo de acesso. � necess�rio informar os n�meros dos recibos anteriores. De posse do c�digo de acesso, ele pode monitorar o extrato e descobrir se o documento j� foi processado, se est� na lista de restitui��o e at� se h� diverg�ncias de dados e risco de cair malha fina. Se descobrir que h� alguma inconsist�ncia, pode mandar uma declara��o retificadora e at� se a restitui��o j� foi processada.