(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Crime financeiro n�o deve p�r em risco dela��o da JBS


postado em 23/05/2017 07:49

S�o Paulo, 23 - Mesmo se ficar comprovado que a JBS se beneficiou irregularmente de opera��es financeiras antes da divulga��o do acordo de dela��o premiada assinado com os irm�os Joesley e Wesley Batista, donos do grupo, os delatores podem ficar impunes e a colabora��o com a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) ser preservada, avaliam especialistas ouvidos pelo Broadcast Pol�tico.

Apenas com a comprova��o de participa��o direta dos delatores ou conhecimento por eles dos atos il�citos � que eles seriam punidos e perderiam os benef�cios que conseguiram ao celebrar a dela��o, como o perd�o judicial que vai garantir que os empres�rios n�o sejam incriminados na Justi�a.

Al�m disso, especialistas que acompanham os acordos de colabora��o j� celebrados no Pa�s afirmam que os termos negociados com os Batistas s�o muito discrepantes das demais dela��es e podem ser questionados posteriormente. As fontes consultadas pela reportagem dizem que h� necessidade de uma regulamenta��o do instrumento da dela��o premiada na legisla��o brasileira, sob o risco de a medida adotada como ferramenta de investiga��o na Lava Jato cair em descr�dito.

Duas opera��es da empresa est�o sendo investigadas: o ganho de cerca de US$ 170 milh�es com a compra de d�lares na v�spera da divulga��o de parte do conte�do das dela��es e os R$ 300 milh�es em a��es que os controladores do grupo venderam no m�s anterior. Para se defender, a JBS alegou que as movimenta��es foram habituais e alinhadas � pol�tica de gest�o de riscos e prote��o financeira do grupo.

A responsabiliza��o penal, se for comprovado o crime nas opera��es, pode ficar restrita a agentes da empresa que efetuaram diretamente a compra de d�lares e a venda das a��es, e n�o aos irm�os delatores, afirma o advogado criminalista e professor de Direito Penal da PUC-Rio Andr� Perecmanis. "O fato de ser dono ou presidente por si s� n�o incrimina. � preciso ter prova de que essas opera��es tiverem conhecimento ou anu�ncia deles, e ainda tem de haver demonstra��o de que as negocia��es foram crime." As informa��es s�o do jornal

O Estado de S. Paulo.

(Daniel Weterman)


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)