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Estado de Minas

TRF-1 decide se produtora de cigarros devedora deve ter registro suspenso


postado em 30/05/2017 14:55

Bras�lia, 30 - O Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o (TRF-1) deve retomar, na tarde desta ter�a-feira, 30, o julgamento de um recurso apresentado pela fabricante de cigarros e American Blend Tobaccos contra a senten�a que autorizou a Fazenda Nacional a cancelar o seu registro especial, em raz�o de uma d�vida tribut�ria n�o paga pela empresa nos �ltimos anos de aproximadamente R$ 100 milh�es.

A an�lise do caso da empresa, considerada uma devedora contumaz, passar� pela discuss�o sobre a regularidade do Decreto-Lei que permite que a Receita Federal determine o cancelamento do Registro Especial para a fabrica��o e comercializa��o de cigarros de empresas irregulares perante o Fisco. A produtora de cigarros diz que houve abuso no cancelamento do registro e pede alternativas para a cobran�a da d�vida.

O julgamento � na 7� Turma do TRF-1 e iniciou em 2016, com o voto da relatora, a desembargadora Angela Cat�o, a favor da empresa. O desembargador Ant�nio Claudio Macedo da Silva votou a favor do Fisco, destacando que o Supremo Tribunal Federal entende como constitucional o cancelamento do registro especial das fabricantes de cigarros neste tipo de caso. O desembargador H�rcules Fajoses pediu vista dos autos do processo e retomar� a sess�o nesta ter�a.

Uma das decis�es do STF contra empresas que s�o devedoras contumazes foi no julgamento do RE 550769, apresentado pela American Virginia - 9� maior devedora de tributos � Uni�o, com d�bitos superiores a R$ 4 bilh�es -, em a��o proposta contra a Fazenda Nacional.

Na ocasi�o, os Ministros da Suprema Corte entenderam que � constitucional a exig�ncia de regularidade fiscal como condi��o necess�ria para a concess�o e manuten��o do registro especial de fabricante de cigarros, conforme prevista no Decreto-lei 1593/77.

((Breno Pires))


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