Bras�lia, 10 - Os gastos m�nimos com sa�de e educa��o em 2018 dever�o respeitar o piso estabelecido pela Constitui��o mais a taxa de crescimento populacional prevista para 2018, prev� o parecer final do projeto de Lei de Diretrizes Or�ament�rias (LDO) de 2018. "Com tal medida, ser� preservado, em termos reais, o gasto per capita nessas duas �reas fundamentais", defende o relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG).
Pela regra do teto de gastos, as despesas m�nimas com sa�de e educa��o s�o equivalentes a seu piso em 2017 corrigido pela infla��o acumulada em 12 meses at� junho (3%). O relator, no entanto, incluiu a previs�o de que esse porcentual que vai corrigir o m�nimo ser� acrescido da taxa de crescimento populacional estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE) para 2018.
Dessa forma, a aplica��o obrigat�ria nas duas �reas ser� maior do que o inicialmente previsto. A regra do teto n�o impede gastos al�m do piso em sa�de e educa��o, mas o valor global de despesas deve estar de acordo com o teto global de gastos.
"Sa�de e educa��o reputo fundamentais para a preserva��o da vida individual e coletiva e para as conquistas essenciais. Sem sa�de, a pr�pria vida fica comprometida; sem educa��o, n�o h� progresso em qualquer dire��o. Por isso mesmo, acolhemos sugest�es no sentido de ampliar os gastos com essas �reas, na medida em que os respectivos pisos passam a considerar, para 2018, a taxa de crescimento populacional estimada para o exerc�cio", diz Pestana no relat�rio.
Reajustes salariais
O governo n�o poder� propor em 2018 reajustes salariais para per�odos posteriores ao mandato presidencial em curso. A proibi��o foi inclu�da no parecer final do projeto de LDO de 2018, apresentado pelo relator.
Com isso, o relator quer evitar que o governo envie Medidas Provis�rias (MPs) ou projetos de lei que assumam o compromisso de aumentos salariais para 2020 em diante. Hoje j� h� legisla��o em vigor autorizando reajustes para o funcionalismo at� 2019.
"No controle de despesas de pessoal, vedamos a concess�o de reajustes posteriores ao t�rmino do mandato presidencial, a fim de atenuar comprometimentos financeiros com despesas de car�ter obrigat�rio e continuado. Tendo em vista as dificuldades fiscais, n�o estamos acolhendo quaisquer perspectivas de aumento de gasto obrigat�rio, como os relativos a pessoal e encargos", diz o documento.
Voos em classe executiva
Apesar da sinaliza��o mais austera em rela��o aos sal�rios de servidores, o relator decidiu voltar a permitir voos em classe executiva para funcion�rios p�blicos. O texto original apresentado pelo Executivo trazia essa possibilidade, mas o Minist�rio do Planejamento enviou of�cio para alterar a regra e permitir apenas voos em classe econ�mica, diante da repercuss�o negativa da proposta anterior. "No entanto, entendemos que h� situa��es diferenciadas, a justificar tratamento diverso", diz o relat�rio.
Al�m de permitir que presidente e vice-presidente da Rep�blica, bem como presidente dos principais poderes e �rg�os, viajem em classe executiva, Pestana tamb�m prev� a concess�o para qualquer funcion�rio p�blico que esteja em viagem de longa dist�ncia, com dura��o de mais de oito horas. O texto ainda prev� o benef�cio para servidores com algum tipo de defici�ncia ou que tenha mais de 65 anos de idade.
"Com isso em vista, foi decis�o nossa prever no substitutivo que as viagens se restrinjam a situa��es absolutamente necess�rias e que reduzam ao m�ximo o quantitativo de pessoal envolvido nas miss�es, ainda que do maior interesse p�blico", diz o relat�rio.
(Idiana Tomazelli)