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Estado de Minas

D�vidas cercam reforma trabalhista


postado em 15/07/2017 08:37

Bras�lia, 15 - A reforma trabalhista, sancionada na quinta-feira pelo presidente Michel Temer e que passa a valer daqui a 120 dias, ainda provoca d�vidas mesmo dentro do governo. Na quarta-feira, o Minist�rio do Trabalho divulgou que a nova regra valeria apenas para novos contratos. Na quinta-feira, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, informou que j� valeria para todos os contratos. Ontem, o minist�rio informou que as mudan�as atingem todos os contratos de trabalho, com exce��o daqueles com condi��es j� estabelecidas em documento ou conven��es coletivas em vigor.

A diverg�ncia nas informa��es � uma amostra das d�vidas geradas pela nova legisla��o, que j� enfrenta amea�a de questionamento sobre sua constitucionalidade. Questionado sobre as diferen�as nas informa��es, o minist�rio afirmou que as an�lises distintas foram resultado de um suposto desencontro de informa��o entre �reas internas do minist�rio. Segundo o �rg�o, a informa��o correta � a prestada pelo ministro.

A �rea t�cnica do Minist�rio do Trabalho explica que as regras valer�o para quase todos os contratos porque a maioria dos trabalhadores formais tem apenas uma anota��o na carteira de trabalho, sem contrato detalhado. Nesse caso, valem as regras gerais da Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT) que, em novembro, mudar�o radicalmente com a ado��o da reforma.

"Essa contradi��o do governo mostra que o mote da reforma - que n�o retirar� nenhum direito dos trabalhadores - n�o corresponde � realidade. Ao falar erroneamente que a nova legisla��o s� entraria em vigor para os novos contratos para assegurar direitos adquiridos nos atuais contratos, o governo confirma que a nova lei retira direitos dos trabalhadores", disse ao Estad�o/Broadcast o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.

Na quarta-feira, o Minist�rio do Trabalho havia informado que os trabalhadores com contratos atuais t�m preservados os direitos adquiridos por ser um preceito constitucional, previsto no artigo 5.�, inciso XXXVI, da Constitui��o. "A lei n�o prejudicar� o direito adquirido, o ato jur�dico perfeito e a coisa julgada", citou o minist�rio. Em seguida, completou: "S� ser�o atingidos pela lei novos contratos de trabalho".

O minist�rio ainda mudou de entendimento quanto � necessidade de regulamenta��o de alguns pontos da lei sancionada. Na quarta-feira, o �rg�o afirmou que n�o havia nada que precisasse ser regulamentado. Ontem, o minist�rio citou como alvos de regulamenta��o a migra��o de trabalhador em regime tradicional para home office e os contratos de empregados com curso superior e que ganham duas vezes o teto do INSS (R$ 11.062), que dever�o negociar individualmente com os patr�es.

Constrangimento.

Fleury acredita que as empresas v�o repactuar os contratos daqui a quatro meses para alinh�-los �s novas regras. Apesar de a lei afirmar que, para reafirmar os compromissos trabalhistas, � preciso haver acordo entre patr�es e empregados, o procurador disse que n�o h� d�vidas de que o trabalhador vai se sentir constrangido a aceitar. "O trabalhador vai ter de concordar, sen�o a fila anda. Ainda mais em momentos de crise econ�mica", afirmou.

Segundo Fleury, a nova legisla��o abre espa�o para uma s�rie de d�vidas que n�o foram esclarecidas e que v�o motivar uma enxurrada de processos judiciais. Depois, as a��es v�o cair, porque, de acordo com a nova legisla��o, o trabalhador ser� respons�vel pelo �nus da prova. Ou seja, caber� ao empregado provar sua argumenta��o em uma a��o que questione horas extras, por exemplo. Caso n�o consiga provar, ter� de arcar com as despesas processuais.

O Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT) pretende barrar as mudan�as da reforma trabalhista de duas formas. Estuda propor � Procuradoria-Geral da Rep�blica que entre com uma A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Tamb�m vai entrar com v�rias a��es civis p�blicas em todo o Pa�s para questionar pontos espec�ficos da lei.

Entre as inconstitucionalidades, segundo o chefe do MPT, est� o fato de que as regras podem prejudicar que trabalhadores tenham acesso a direitos assegurados pela Constitui��o, como seguro-desemprego, sal�rio m�nimo e FGTS, principalmente no caso de trabalhadores contratados como terceirizados ou pelo trabalho intermitente e a transforma��o do trabalhador formal em pessoa jur�dica (PJ). As informa��es s�o do jornal

O Estado de S. Paulo.

(Fernando Nakagawa, Murilo Rodrigues Alves)


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