S�o Paulo, 16 - Temas pol�micos aprovados na reforma trabalhista podem chegar � Justi�a. A avalia��o � do advogado Antonio Carlos Aguiar, especialista em Direito do Trabalho, professor do Mackenzie e s�cio do Peixoto & Cury Advogados. Ele d� como exemplo o banco de horas individual, com a possibilidade de reconhecimento t�cito e a jornada de 12�36 horas sem estabelecimento de limitadores. �Qualquer atividade? Sem contrapartidas? E sem necessidade de autoriza��o para casos de trabalho insalubre?�, questiona.
O advogado aponta a altera��o da natureza jur�dica de determinadas verbas de salarial para indenizat�ria como, por exemplo, abonos, pr�mios, ajuda de custo e di�rias. �Como o INSS e a Receita Federal interpretar�o isso? Como se dar� a valida��o com os empregados que j� recebem?�, pergunta.
Segundo Aguiar, h� tamb�m aus�ncia de regras espec�ficas para acompanhamento do trabalho intermitente. Apesar dos apontamentos do professor, outros advogados trabalhistas veem que a reforma trabalhista � ben�fica para o pa�s. �Ela facilita a capta��o de investimentos, estimula o empreendedorismo e reduz os custos para a gest�o de um neg�cio no pa�s�, avalia o advogado Wilson Sales Belchior, do Rocha, Marinho e Sales Advogados.
�Afinal, h� um desest�mulo para a instala��o de novos empreendimentos em regi�es com �ndices elevados de judicializa��o das rela��es de emprego, em uma l�gica na qual os procedimentos criam instabilidade na gest�o empresarial�, destaca Wilson Sales Belchior. Para ele, a reforma trabalhista serve para a recupera��o social e econ�mica do pa�s. O advogado entende que � preciso �desencorajar o acesso descontrolado � Justi�a do Trabalho�.
Para a desembargadora aposentada Maria Aparecida Pellegrina, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2� Regi�o (TRT-2), s�cia do Pellegrina & Monteiro Advogados, a maioria das mudan�as nos artigos da CLT s� v�m a beneficiar o quadro de emprego no Pa�s.
�Merece aplausos a modifica��o de plano de carreira, de contrata��o de aut�nomo, de rescis�o de contrato de trabalho por acordo m�tuo, da extens�o da responsabilidade do s�cio retirante de uma empresa e a quest�o de planos de cargos e sal�rios que podem ser revistos e atualizados atrav�s de negocia��es entre patr�es e trabalhadores, sem necessidade de homologa��o sindical ou registros destes no sindicato, no Minist�rio P�blico do Trabalho, podendo este ser alterado de forma gradual e constante�, destaca Pellegrina.
O advogado Jo�o F�bio da Silva Fontoura, s�cio do Bornholdt Advogados e professor da Univille (Universidade da Regi�o de Joinville), tamb�m aponta mudan�as significativas para o pa�s. �As rotinas das empresas ser�o modificadas substancialmente. Apenas para citar uma das inova��es, � preciso imaginar o impacto da preval�ncia do negociado sobre o legislado para a vis�o estrat�gica dos departamentos de gest�o de pessoas.
Atualmente, as empresas encontram um quadro r�gido de obriga��es em temas como f�rias, jornada de trabalho ou remunera��o. Com a possibilidade de negociar esses assuntos com mais liberdade, apresenta-se um novo horizonte e uma nova maneira de se pensar as rela��es de trabalho�, acentua Fontoura.
A advogada Ana Paula Barbosa Pereira, especialista em direito trabalhista do Nelson Wilians e Advogados Associados, ressalta que a aprova��o da reforma trabalhista representa uma significativa vit�ria do governo em tempos de crise pol�tica. Ana Paula diz que merece destaque a regulamenta��o da figura do trabalho intermitente - por per�odo -, por se tratar de modalidade de presta��o de servi�os usualmente praticada no contexto atual.
�Em raz�o das amarras ao texto da CLT, o trabalho intermitente s� podia ser contratado na informalidade, hip�tese que desprivilegia n�o s� o trabalhador, que deixa de receber verbas de natureza trabalhista constitucionalmente garantidas, mas impacta consideravelmente na economia do pa�s, que encontra nos meios informais de trabalho um entrave para o crescimento do PIB nacional�, ela afirma.
O advogado Alexsander Fernandes de Andrade, especialista em Rela��es do Trabalho e s�cio da DGCGT Advogados, entende que a reforma trabalhista �, em grande parte, positiva e traz oxigena��o � legisla��o em vigor, "que estava defasada e distante das necessidades do atual mercado".
�A jornada de trabalho, por exemplo, precisava ser revisitada�, diz Alexsander Andrade. �Entre os in�meros itens, a falta de regulamenta��o do trabalho remoto (home office), que � uma tend�ncia mundial, gerava inseguran�a jur�dica �s empresas que praticavam a modalidade de trabalho � dist�ncia e corriam o risco de serem demandas pelo pagamento de horas extras.�
(Julia Affonso e Luiz Vassallo)