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Estado de Minas DESCANSO ONLINE

Sabia que na sua folga voc� tem o direito de n�o responder �s mensagens do seu chefe?

J� ouviu falar da Lei da Desconex�o? Uso das tecnologias pode trazer v�rias implica��es nas rela��es de trabalho, entre elas, como lidar com a linha t�nue entre o dever e a press�o velada


postado em 19/07/2017 11:48 / atualizado em 19/07/2017 12:12

Como lidar com a linha tênue entre o dever e a pressão velada? Ainda mais na crise e com 14 milhões de desempregados? Muitos trabalhadores se sentem obrigados a retornar qualquer solicitação(foto: Freeimages)
Como lidar com a linha t�nue entre o dever e a press�o velada? Ainda mais na crise e com 14 milh�es de desempregados? Muitos trabalhadores se sentem obrigados a retornar qualquer solicita��o (foto: Freeimages)

Limita��o de jornada (atualmente 44 horas semanais para a maior parte das categorias), f�rias anuais remuneradas, intervalo de 11 horas entre dois dias de trabalho e o repouso semanal remunerado. Esses s�o os per�odos de descanso do trabalhador previstos por lei. Mas, com o avan�o da tecnologia, o que fazer com as solicita��es on-line? E-mail, WhatsApp, SMS, celulares... Como controlar os dispositivos eletr�nicos, j� que a maioria das pessoas est� quase 24 horas conectada? Como lidar com a linha t�nue entre o dever e a press�o velada? Ainda mais na crise e com 14 milh�es de desempregados? Muitos trabalhadores se sentem obrigados a retornar qualquer solicita��o. Afinal, at� onde a empresa pode ir? E como deve agir o empregado que tem direito � desconex�o, mesmo estando on-line?

Muitos chefes deixam sua equipe em situa��o desconfort�vel ao acionar o profissional durante seu per�odo de descanso, j� que � dif�cil para o empregado ignorar. A professora da Faculdade de Direito da UFMG e desembargadora do TRT-MG M�nica Sette Lopes afirma que “a garantia do repouso existe e tudo depende da situa��o. O problema � se o trabalhador for acionado com volume rotineiro, estando sempre de sobreaviso. Se ocorrer eventualmente, de vez em quando, n�o � uma simples conex�o que quebrar� regras. Tudo depende da quantidade, se usual ou n�o. E ela � medida pela demanda das atividades”.

M�nica explica que a maioria n�o entende que “a lei n�o � absoluta, � refer�ncia, depende da conting�ncia e circunst�ncia e ganha forma diante dos problemas e quest�es. Isso � da lei, do direito, desde Arist�teles. Ou seja, � preciso adapta��o dos processos da lei”. No atual cen�rio da era digital e avan�os tecnol�gicos, houve altera��es, de acordo com a desembargadora, com os reflexos dos novos meios de comunica��o que fazem o tempo ter conota��o diferente da de antigamente. “Isso interfere na forma como o trabalho vai ser exercido.”
O fato de portar celular não é, por si só, suficiente para configurar sobreaviso(foto: Freeimages)
O fato de portar celular n�o �, por si s�, suficiente para configurar sobreaviso (foto: Freeimages)

A desembargadora lembra que o sobreaviso � instituto antigo do direito do trabalho. “Ele j� estava previsto para a categoria dos ferrovi�rios (par�grafo 2º do artigo 244 da CLT) para quem as horas valiam 1/3 das horas normais. Est� previsto em normas coletivas, como da Cemig, por exemplo.” Por�m, somente se considera sobreaviso quando h� o risco real de o funcion�rio ser acionado. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que o fato de portar celular n�o �, por si s�, suficiente para configurar sobreaviso. � necess�rio que a expectativa de ser chamado se torne concreta na habitualidade da rela��o entre as partes.

Para M�nica, os trabalhadores do Brasil n�o conseguem se impor diante dessas situa��es. “Poder dizer n�o, dever dizer n�o, ele pode. A quest�o � saber se num per�odo de desemprego exacerbado ele dir�. Por isso, � t�o importante que a lei e mesmo a norma coletiva (capaz de avaliar situa��es mais concretas com adequa��o) disciplinem isso, fixando limites”.

M�nica chama a aten��o para mudan�as na rela��o do chamado teletrabalho. “O problema � que, com a reforma trabalhista, n�o sei ainda quais vetos vir�o, h� mudan�as sens�veis e relevantes. O projeto de lei tem muitos detalhes e � preciso saber o que vai sobrar � medida que for interpretado e julgado. N�o posso prever como ela ser� absorvida. Mudou tudo, � esperar o que vir� e o que ser� reconstitu�do com a reforma e a interpreta��o que dela se far�.”

FRAN�A

A França aprovou, em 2016, a Lei da Desconexão(foto: Freeimages)
A Fran�a aprovou, em 2016, a Lei da Desconex�o (foto: Freeimages)
Vale salientar que a Fran�a aprovou, em 2016, a Lei da Desconex�o. Em vigor desde 1º de janeiro deste ano, a legisla��o ampara legalmente os empregados para n�o responderem mensagens eletr�nicas de seus chefes depois do hor�rio de expediente. Talvez seja um exemplo para o mercado de trabalho em outras partes do mundo.

No Brasil, ainda n�o h� regras claras. Fato �, indica a desembargadora, que os empregadores e, principalmente, as ger�ncias intermedi�rias (muitas vezes os s�cios ou administradores nem sequer sabem!) t�m de tomar cuidado e se organizar para respeitar o tempo do trabalhador. “Isso � gest�o do trabalho, ter consci�ncia, ser respons�vel, porque significa risco de custo para a empresa e para o empregado, afeta os dois lados de uma organiza��o. O controle � via de m�o dupla.” Ela alerta, ainda, que a quest�o da boa gest�o do tempo � um valor para empresa na sua rela��o com o empregado. “Evita animosidade e diminui a margem de conflitos.”

 

Grau de necessidade

 

(foto: Marek Bernat/Freeimages)
(foto: Marek Bernat/Freeimages)
Saber usar, ter no��o das implica��es e usufruir como uma ferramenta que auxilie o desenvolvimento do trabalho e do profissional. O fato de o empregador perder a m�o na hora de acionar seu empregado j� fora da empresa, usualmente, n�o � correto. Mas para tudo h� exce��o. S�rgio Campos, professor de gest�o de pessoas do Ibmec-MG, explica que “a primeira atitude do empregado � avaliar o tipo de informa��o que est� sendo solicitada. Qual o grau de necessidade? Est� pegando fogo na usina, chame os bombeiros? A barragem rompeu? Preciso de dados do relat�rio para a reuni�o de amanh�, pode me pass�-los? Nesse momento, o recomendado � ter bom senso para coar e n�o apenas eliminar, seja uma liga��o no celular seja mensagens via WhatsApp, e-mail, SMS...” Mesmo porque, enfatiza o professor, “a empresa � um organismo vivo”.

Em segundo lugar, S�rgio Campos avisa que, “educadamente”, o empregado pode responder “n�o ter acesso �quela informa��o naquele momento, porque est� em afazeres que o impossibilitam. A meta �, aos poucos, adestrar o l�der e mostrar, com calma, que voc� tem vida depois do servi�o”.

Agora, se o chefe for insistente, o professor de gest�o de pessoas do Ibmec-MG recomenda enviar recados direcionados e disfar�ados ao mesmo tempo. Ele explica: “Voc� pode compartilhar no grupo de WhatsApp, por exemplo, uma mat�ria informativa sobre qualidade de vida, o quanto � bom dormir, o que fazer para relaxar e n�o se estressar. De maneira d�cil, levando seu recado de maneira sutil”.

M�-F� 

O professor Sérgio Campos diz que a empresa não tem o direito de ligar para o funcionário o tempo inteiro(foto: Ibmec-MG/Divulgação)
O professor S�rgio Campos diz que a empresa n�o tem o direito de ligar para o funcion�rio o tempo inteiro (foto: Ibmec-MG/Divulga��o)
Por outro lado, S�rgio Campos enfatiza que “se voc� estiver participando de um novo projeto, uma concorr�ncia que demanda mais trabalho, � natural que seja acionado fora da empresa. � preciso ter no��o de que pode ser chamado e, portanto, � natural ficar atento �s mensagens”.

H� casos tamb�m, alerta S�rgio Campos, de empregados que agem de m�-f�. “H� profissional mau-car�ter que faz quest�o de enviar e-mail � noite, de madrugada, ou mesmo gravar �udios fora do hor�rio de trabalho, justamente para mais tarde acionar o empregador na Justi�a.”

No entanto, S�rgio Campos deixa claro que, mesmo assim, “a empresa n�o tem o direito de ligar para o funcion�rio o tempo inteiro. N�o com frequ�ncia”. O professor lembra que cada vez mais somos “linkados” na tecnologia. “Ela j� � chamada de o terceiro membro do profissional. Mas tem de saber a hora de us�-la ou n�o. Todos devemos descansar, inclusive do acesso � tecnologia.”

• O desafio do meio-termo

Para Channa Vasco, coach de carreira, proibir o uso de redes sociais durante o trabalho não é uma atitude recomendável(foto: Cláudio Cunha/Divulgação)
Para Channa Vasco, coach de carreira, proibir o uso de redes sociais durante o trabalho n�o � uma atitude recomend�vel (foto: Cl�udio Cunha/Divulga��o)
O avan�o da tecnologia traz consigo v�rios desafios. Para Channa Sanches Vasco, master coach de carreira e especialista em sucesso profissional, hoje em dia, com um celular em m�os “estamos diretamente conectados a toda nossa rede social, incluindo familiares, amigos e colegas de trabalho. No mundo corporativo, isso permite que tanto amigos e familiares nos procurem no hor�rio de trabalho quanto superiores e colegas nos enviem mensagens fora do expediente. E h� v�rios relatos de abusos por todos os lados, por parte do empregador e do empregado”. Como lidar com isso?

Na vis�o de Channa Vasco, proibir o uso de redes sociais durante o trabalho n�o � uma atitude recomend�vel, j� que existem v�rias experi�ncias negativas nesse sentido. Da mesma forma, n�o responder �s mensagens profissionais fora do hor�rio do expediente muitas vezes se torna impratic�vel. A sa�da, para a especialista em carreira, �, “al�m de buscar um meio-termo, onde cada uma das partes cede um pouco para o bem comum, � preciso tato para negociar em tais situa��es. � a� que entra a habilidade de comunica��o e negocia��o”.

DIGA N�O Para isso, Channa Vasco desenvolveu uma estrutura simples e eficaz para dizer “n�o” a quem nos interrompe, seja quando h� demandas pessoais em hor�rio de servi�o ou o contr�rio, demandas profissionais em hor�rio de descanso. “A t�cnica � simples e, ao mesmo tempo, poderosa. Basta explicar que voc� est� fazendo algo importante e que depois de determinado tempo poder� atender � demanda de quem solicita. Quanto mais detalhado melhor.”

A master coach d� dois exemplos pr�ticos. “Um familiar manda uma mensagem pela rede social em hor�rio de trabalho. Voc� pode responder: “Fulano, estou fazendo tal atividade, daqui a umas duas horas te respondo.”

Seu l�der te liga no fim de semana: “Beltrano, entendo a situa��o, mas agora estou fazendo compras e depois vou na casa da minha tia. Posso resolver isso amanh� cedo? � importante que esse prazo de tempo que voc� pede seja realista, sen�o a pessoa vai ficar insistindo at� ter sua demanda atendida ou, pior, achar que h� desinteresse da sua parte”.

Fique de olho:

1) A empresa n�o pode obrigar que o funcion�rio tenha uma conta no aplicativo, mas ela pode propor o uso
2) As regras e as implica��es de uso devem ser acordadas entre as partes para evitar conflitos
3) A empresa n�o pode determinar que o funcion�rio use o seu aparelho pessoal para a comunica��o organizacional. Organiza��es de m�dio e grande portes oferecem o aparelho como benef�cio ou ferramenta de trabalho. Nesse caso, o funcion�rio assume a responsabilidade de responder sempre que for chamado
4) O fato de estar dispon�vel n�o quer dizer que voc� tenha de responder instantaneamente a uma mensagem fora do hor�rio de trabalho, independentemente da ferramenta
5) As empresas precisam ter cuidado. Enquanto as ferramentas utilizadas estavam vinculadas ao computador e poderiam ser bloqueadas, o WhatsApp no celular pessoal impede o controle


PALAVRA DE ESPECIALISTA: Andr�ia Fagundes - especialista em direito do trabalho da Winter Carvalho Advogados e Consultores

Mudan�a de pol�tica

“A maioria das empresas tem um regimento interno e procuramos deixar claro as implica��es de acionar o empregado depois do hor�rio de trabalho. Houve uma mudan�a de comportamento e, hoje, muitas organiza��es j� n�o fornecem o celular, que antes era sinal de comodidade e facilidade, mas que gerou o sobreaviso. Ou seja, o empregado est� ou n�o 24 horas � disposi��o da empresa? Como houve mudan�a de mentalidade, a Justi�a do Trabalho passou a condenar com base no sobreaviso, entendendo que o trabalhador n�o descansava porque a qualquer momento o telefone poderia tocar ou receber uma mensagem de WhatsApp. Assim, mudou-se a pol�tica: em primeiro lugar, depois das 18h, o trabalhador n�o � obrigado a atender o empregador e n�o pode ser punido; e, em segundo lugar, fica a crit�rio do empregado retornar ou n�o. � importante ressaltar que a recorr�ncia precisa ser rotineira. Receber uma mensagem “voc� desligou o alarme” uma vez em 10 anos de contrato de trabalho n�o � crit�rio de a��o. A tecnologia virou uma imposi��o social e do mercado de trabalho e, hoje em dia, a resposta ocorre de forma imediata, porque estamos no ar o tempo todo, tudo em fun��o da comunica��o r�pida e �gil e da velocidade da informa��o. J� existem grupos de WhatsApp at� de oferta de emprego. Tudo � equil�brio e depende do contexto, j� que h� aspectos positivos e negativos. A verdade � que ainda estamos aprendendo a lidar com a tecnologia.” 


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