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Estado de Minas

Artif�cio fiscal de mineradoras leva US$ 2 bilh�es dos cofres de Minas

Mineradoras triangulam exporta��es de min�rio de ferro, e provocam perdas anuais, estimadas em estudo in�dito


postado em 07/08/2017 06:00 / atualizado em 07/08/2017 07:41

Lavra de minério: ao exportar por meio de empresas do mesmo grupo em paraísos fiscais, a indústria consegue reduzir seu lucro tributável e a base de cálculo dos impostos(foto: Divulgação/Agência Vale - 4/2/14)
Lavra de min�rio: ao exportar por meio de empresas do mesmo grupo em para�sos fiscais, a ind�stria consegue reduzir seu lucro tribut�vel e a base de c�lculo dos impostos (foto: Divulga��o/Ag�ncia Vale - 4/2/14)

O Brasil deixa de arrecadar US$ 2 bilh�es por ano devido � falta de fiscaliza��o e controle das exporta��es de min�rio de ferro, estrela da pauta de vendas do pa�s ao exterior.

� o que aponta um estudo feito pela Rede Latino-americana sobre D�vida, Desenvolvimento e Direitos (Latindadd) em parceria com o Instituto de Justi�a Fiscal (IJF). In�dito, o levantamento apontou subfaturamento de US$ 39,1 bilh�es nos embarques da mat�ria-prima entre 2009 e 2015.

A cifra representa perda m�dia de receitas fiscais da ordem de US$ 13,3 bilh�es no mesmo per�odo, o correspondente a cerca de R$ 42 bilh�es, quase a metade do or�amento de Minas Gerais para 2017.

No caso do Brasil, esse impacto � grande, pois a economia mineral tem participa��o bastante relevante nas exporta��es do pa�s. As vendas externas de min�rio representaram em 2015 11,7% do com�rcio total do

Brasil com o exterior. S� o min�rio de ferro foi respons�vel por 7,4% da receita das exporta��es naquele ano, segundo dados do Instituto Brasileiro de Minera��o (IBRAM), que representa o setor.

De acordo com a diretora administrativa do IJF e auditora fiscal da Receita Federal Maria Regina Paiva Duarte, o mecanismo usado para burlar a tributa��o consiste em vender o min�rio por um pre�o mais baixo para uma mesma empresa do grupo exportador, mas localizada em para�sos fiscais ou pa�ses em que a tributa��o � menor, e depois vender novamente, ent�o pelo pre�o de mercado, para uma terceira empresa.

“Em geral, a mercadoria � vendida para um desses territ�rios, a pre�o menor que o que seria adequado, mas entregue em outro. A mineradora Vale, por exemplo, tem empresa na Su��a e o min�rio � vendido para l�, mas entregue na China.

A perda de tributa��o se d� a partir dessa venda por pre�o inferior, o que reduziria o lucro tribut�vel no Brasil e, por consequ�ncia, a base de c�lculo sobre a qual vai ser cobrado o tributo”, diz Regina Paiva. At� os pa�ses desenvolvidos, de acordo com a auditora fiscal, est�o tentando barrar essas opera��es, porque se deram conta que as grandes empresas n�o estavam tributando os lucros adequadamente.

Na avalia��o de Regina Paiva, os pa�ses para onde o min�rio brasileiro � destinado inicialmente deveriam dar publicidade aos dados das opera��es realizadas, acabando com o sigilo das transa��es entre empresas vinculadas.

Para ela, coibir essa fuga de capitais e, consequentemente, a perda de receitas requer que, as administra��es tribut�rias estejam preparadas em termos tecnol�gicos e de recursos humanos, com fiscaliza��o adequadamente remunerada, a fim de fazer frente ao planejamento tribut�rio abusivo das empresas.

Ela defende tamb�m a cria��o de um organismo supranacional que regulamente essas opera��es, vinculado a ONU (Organiza��o das Na��es Unidas). Caberia a ele “implementar regras que permitam aos pa�ses, especialmente os menos desenvolvidos, arrecadar o que � justo, adotar m�todos que permitam apurar os pre�os efetivamente praticados entre empresas vinculadas ou que envolvam guaridas fiscais e criar mecanismos severos de puni��o ou san��o a pa�ses e empresas que n�o cumpram as regras estabelecidas e pratiquem opera��es fraudulentas”, afirma a diretora do IJF.

RECURSO FINITO Com base no estudo, estima-se que 70% de todo o com�rcio exterior brasileiro ocorra entre empresas vinculadas ou com subsidi�rias em guaridas fiscais. “O agravante das mineradoras � que elas trabalham com um recurso n�o renov�vel e que pertence legalmente a toda � sociedade. Ou seja, o que uma mineradora extrai e exporta, desaparece. N�o poder� mais ser extra�do, � colheita �nica. As gera��es futuras n�o ter�o mais como explorar este recurso”, afirma D�o Real Pereira dos Santos, diretor de rela��es institucionais do IJF e tamb�m auditor da Receita Federal.

Al�m de ser um recurso finito, destaca D�o, o min�rio constitui a principal mat�ria-prima para a ind�stria estrangeira. “Ent�o, qualquer sonega��o que o setor extrativo produz tem um efeito muito mais grave do que qualquer outro setor, pois � uma riqueza que se perde e uma redu��o de custos para a ind�stria estrangeira em detrimento da capacidade do Estado para promover pol�ticas p�blicas, inclusive aquelas que possam viabilizar alternativas econ�micas que compensem a falta do recurso extra�do”.

Tonelada sai por metade do pre�o


Rosiane Seabra, advogada e consultora tribut�ria da Associa��o Mineira dos Munic�pios Mineradores (AMIG), diz que o estudo realizado pela Latindadd em parceria com o Instituto de Justi�a Fiscal comprova em n�meros o que a entidade h� muito vem denunciando. “Essa � uma opera��o feita pelas mineradoras com o intuito exclusivo de reduzir a tributa��o. Os munic�pios mineradores h� muito denunciam essa pr�tica”, relata. Segundo ela, a maioria das empresas vende para elas mesmas a tonelada de min�rio pela metade do pre�o, reduzindo assim a tributa��o. Para Rosiane, a �nica solu��o seria uma rigorosa fiscaliza��o por parte dos �rg�os federais.

O governo j� chegou a multar grandes mineradoras por essa pr�tica, mas ela continua ocorrendo e n�o h� controle rigoroso sobre a s vendas externas. “� que o governo federal, quando tem muita tibruta��o n�o fiscaliza com rigor”, afirma.

Ela lembra que, al�m desse subfaturamento das exporta��es, o governo federal ainda reduziu, com a Lei Kandir, os tributos para o embarque de min�rio ao exterior, prejudicando ainda mais os estados mineradores, que brigam na Justi�a com a Uni�o para ter compensa��o pela perda de receitas com a desonera��o. A Lei Kandir previu compensa��o aos estados e munic�pios por perdas decorrentes da isen��o do Imposto sobre a Circula��o de Mercadorias e Presta��o de Servi�os (ICMS) nas vendas ao exterior. “O governo desonera a exporta��o de min�rio e ela ainda � subfaturada”. O Ibram foi procurado pela reportagem do Estado de Minas, mas de acordo com a assessoria de comunica��o da entidade, seus dirigentes estavam em um evento externo e ningu�m foi localizado para comentar o estudo.


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