S�o Paulo, 10 - Pelas indica��es que o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, tem dado recentemente, a minuta de mudan�as na Lei de Recupera��o Judicial, em gesta��o h� pelo menos seis meses, deve atender duas relevantes demandas do mercado financeiro, sobretudo dos bancos. Uma delas visa a n�o alterar o direito que institui��es e credores com garantia fiduci�ria t�m de ficar de fora do processo de recupera��o judicial e poder negociar seus passivos diretamente com as empresas em dificuldade. A outra demanda diz respeito � estrutura para a concess�o de empr�stimos �s companhias em recupera��o judicial.
Meirelles disse ontem que a minuta com as mudan�as elaborada por sua equipe, ap�s an�lise com advogados e mercado, chegar� ao Congresso em duas semanas. Conforme apurou o Broadcast, a tentativa � de faz�-la entrar pelo Senado, para chegar � C�mara dos Deputados j� mastigada, facilitando a compreens�o e aprova��o das altera��es para aperfei�oar a lei.
No primeiro caso, os bancos defenderam que fosse respeitado o que est� na legisla��o vigente, sob o argumento de que n�o faz sentido que a lei de recupera��o judicial tenha o poder de modificar contratos de concess�o de cr�dito. Para eles, se as altera��es convergirem para tornar as d�vidas com garantia fiduci�ria pass�veis de serem tratadas na recupera��o judicial, o juro dos empr�stimos para as companhias vai subir e a liquidez para as empresas de m�dio e pequeno porte pode diminuir.
O grupo de advogados que t�m contribu�do com sugest�es ao Minist�rio da Fazenda defendia que as d�vidas com garantia fiduci�ria fossem inclusas na recupera��o judicial e tratadas em uma classe separada de credores. Esses credores n�o teriam de partilhar tal garantia com toda a massa e teriam direito ao valor integral da garantia apurado com eventual venda da mesma. A diferen�a com a situa��o atual � que as negocia��es com essa classe seriam conduzidas com transpar�ncia e n�o unilateralmente, como ocorre hoje.
No ponto que trata de dar liquidez �s companhias em recupera��o judicial, bancos e advogados concordam sobre a cria��o de um mecanismo para dar acesso a novos financiamentos, os quais seriam pagos com prioridade ante os demais cr�ditos. Mas advogados discordam sobre a abrang�ncia de tal prioridade, defendendo que se estenda at� o valor das garantias relacionadas ao novo cr�dito. Para os bancos, entretanto, essa prioridade deve corresponder ao valor total do empr�stimo.
"Infelizmente, a se confirmar isso, o governo ter� deixado de lado o objetivo principal da lei, de preservar empresas e empregos para beneficiar injustificadamente o sistema banc�rio, em detrimento de todos os demais", criticou Ivo Weisberg, s�cio do escrit�rio TWK.
Uma quest�o nebulosa em rela��o � concess�o de empr�stimos a empresas em recupera��o judicial est� na resolu��o do Banco Central que trata dos n�veis de provis�es para devedores duvidosos exigidos para empresas com atraso nos pagamentos. Para uma companhia em recupera��o judicial, que tem a pior classifica��o de risco, o Banco Central recomenda o provisionamento de 100% do cr�dito, inviabilizando ao banco manter um empr�stimo como esse pelo tempo necess�rio para recuperar a companhia.
Acredita-se que uma mudan�a na regulamenta��o seria necess�ria para acomodar os empr�stimos para empresas em recupera��o judicial no balan�o dos bancos. H� tese no mercado financeiro de que tal altera��o poderia acontecer a partir do Conselho Monet�rio Nacional (CMN), por meio da cria��o de crit�rios de desempenho das companhias para atenuar as provis�es.
Entre outras pautas dos bancos que n�o encontram eco entre os advogados est� a corre��o monet�ria dos cr�ditos habilitados � recupera��o judicial, que os termos propostos pelo devedor na recupera��o judicial sejam melhores do que em processo de fal�ncia e uma per�cia pr�via, por empresa determinada pelo juiz, de viabilidade da recupera��o, a fim de evitar processos em companhias j� falidas.
(Cynthia Decloedt)