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Estado de Minas

Rede pede ao STF suspens�o de portaria sobre trabalho escravo


postado em 20/10/2017 14:19

Bras�lia, 20 - Uma a��o de autoria da Rede Sustentabilidade contra a portaria que modifica as regras de combate ao trabalho escravo ter� a ministra Rosa Weber como relatora no Supremo Tribunal Federal (STF). O partido pede ao STF suspens�o, por liminar, dos efeitos da portaria e que, em julgamento, seja declarada inconstitucional.

A portaria foi publicada na segunda-feira, 16, e tem sido alvo de cr�ticas de diversos setores, entre eles, a Procuradoria-Geral da Rep�blica.

"A malsinada Portaria do Minist�rio do Trabalho n� 1.129/2017, ao praticamente inviabilizar o combate ao trabalho escravo no pa�s, violou, de modo frontal e direto, os preceitos mais b�sicos da ordem constitucional vigente, como o princ�pio da dignidade da pessoa humana, os objetivos fundamentais da Rep�blica de 'construir uma sociedade justa e solid�ria', 'erradicar a pobreza e a marginaliza��o e reduzir as desigualdades sociais e regionais' e de 'promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, ra�a, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discrimina��o'", diz a Rede na a��o de descumprimento de preceito fundamental.

O partido sustenta, ainda, que tamb�m s�o violados os direitos � liberdade, � igualdade, ao trabalho digno e a n�o ser objeto de tratamento desumano ou degradante.

A a��o cita manifesta��o da procuradora-Geral da Rep�blica, Raquel Dodge, contra a portaria. "Acrescento que o trabalho escravo viola a dignidade e n�o apenas a liberdade da pessoa humana, � por essa raz�o que, ao adotar um conceito de trabalho escravo restrito � prote��o da liberdade e n�o da dignidade humana, a Portaria n. 1.129 fere a Constitui��o, que a garante", disse a procuradora, que pediu a revis�o da portaria.

Por coincid�ncia, a a��o cita um trecho de um voto da ministra Rosa Weber sobre o tema do princ�pio da dignidade humana. "Priva-se algu�m de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e n�o como pessoa humana, o que pode ser feito n�o s� mediante coa��o, mas tamb�m pela viola��o intensa e persistente de seus direitos b�sicos, inclusive do direito ao trabalho digno", disse a ministra em julgamento no plen�rio do STF em 2012.

(Breno Pires)


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