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Estado de Minas ESTRAT�GIA ARRISCADA

Governo vai esperar rea��o do mercado para regulamentar reforma trabalhista

Novas regras foram inclusive consideradas inconstitucionais e o entendimento � que n�o ser�o seguidas


postado em 29/10/2017 07:43 / atualizado em 29/10/2017 08:37

Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, diz que legislação está pronta(foto: André Dusek/Estadão Conteúdo)
Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, diz que legisla��o est� pronta (foto: Andr� Dusek/Estad�o Conte�do)

O governo optou por uma estrat�gia arriscada no processo de regulamenta��o das novas normas trabalhistas: vai esperar as rea��es e, s� ent�o, decidir sobre decretos e portarias com detalhamento dos temas mais pol�micos. A julgar pelo ac�mulo de d�vidas de patr�es, empregados e advogados desde a tramita��o da reforma, aprovada em julho pelo Congresso, muitos pontos permanecem obscuros.

As mudan�as na legisla��o trabalhista entram em vigor no dia 11 de novembro. Um integrante do governo que participa das discuss�es sobre a reforma confirmou que o plano � "ver primeiro como o mercado vai se comportar". O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, sustenta que a legisla��o est� pronta para entrar em vigor com as altera��es feitas no Congresso.

"Todas as modifica��es feitas ao projeto apresentado pelo Minist�rio do Trabalho foram debatidas pelos parlamentares e discutidas nas v�rias comiss�es, seguindo o rito estabelecido em um regime democr�tico", afirmou. O minist�rio informou que "a lei � autoaplic�vel e n�o exige regulamenta��o".

Enquanto defensores da reforma, como o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra, afirmam que ela reduzir� disputas judiciais, alguns especialistas apostam que, sem regulamenta��o, as mudan�as tendem a aumentar os confrontos entre trabalhadores e empresas no Judici�rio.

Alguns sindicatos j� tentam incluir nos acordos com as empresas uma "cl�usula de salvaguarda", para se protegerem de normas que consideram prejudiciais em rela��o ao que vale hoje (ler mais na p�g. B4).

"A discuss�o da lei foi a�odada. H� v�cios que precisam ser corrigidos", diz o presidente da Associa��o Nacional dos Magistrados da Justi�a do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano.

Ainda h� d�vidas em quest�es como a necessidade de aditivos contratuais, a participa��o de sindicatos em negocia��es e sobre o trabalho intermitente e em home office. A declara��o de ju�zes trabalhistas de que n�o seguir�o algumas determina��es da lei colocou ainda mais lenha na fogueira.

Contesta��es

H� duas semanas, a Anamatra divulgou uma lista com 125 enunciados contendo recomenda��es de como os magistrados devem interpretar as novas regras - algumas foram inclusive consideradas inconstitucionais e o entendimento � que n�o ser�o seguidas. "� muito preocupante porque ainda n�o sabemos como os ju�zes v�o encarar v�rias situa��es", diz o advogado Giancarlo Borba, s�cio da �rea trabalhista do escrit�rio Siqueira Castro. Para os especialistas, os pontos mais pol�micos da reforma s� ser�o pacificados depois de dois ou tr�s anos em an�lise no Judici�rio, alguns deles s� quando o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestar.

Mesmo antes de entrar em vigor, o texto da nova legisla��o dever� passar por mudan�as, o que tem causado ainda mais inseguran�a. O presidente Michel Temer prometeu fazer ajustes acordados com a base aliada durante a tramita��o do projeto no Senado.

Depois da revolta do presidente da C�mara, Rodrigo Maia, contra o excesso de medidas provis�rias mandadas pelo governo, a tend�ncia � que seja enviado, na primeira quinzena de novembro, um projeto de lei com pedido de urg�ncia.

Perguntas & Respostas

1. As modifica��es feitas pela reforma atingem os atuais trabalhadores?

A Confedera��o Nacional da Ind�stria (CNI) entende que as novas regras alcan�am todos os trabalhadores imediatamente. O Minist�rio do Trabalho diz que vale para todos os trabalhadores com carteira assinada, exceto quem tem contrato espec�fico firmado com o empregador. Advogados recomendam aditivos em todos os casos para se precaverem, porque n�o sabem qual ser� o entendimento dos ju�zes.

2. Em quais casos os contratos podem ser negociados entre empregador e empregado, sem o sindicato?

A lei prev� que regras de banco de horas e compensa��o de jornada, demiss�o em comum acordo, parcelamento de f�rias em at� tr�s vezes e trabalho em home office podem ser negociados sem sindicatos. Advogados recomendam, para o caso de v�rios trabalhadores na mesma empresa, que o empregador procure o sindicato para negocia��o coletiva porque h� d�vidas em rela��o ao entendimento do Judici�rio.

3. E no caso dos trabalhadores hipersuficientes, que ganham acima do dobro do teto do INSS, de R$ 11.060, e t�m curso superior?

A negocia��o pode ser feita individualmente.

4. Processos trabalhistas que j� existem, se forem julgados ap�s 11 de novembro, obedecem �s regras antigas ou �s novas?

O governo entende que a lei passa a vigorar em 11 de novembro e as senten�as seguem a nova lei. J� a Associa��o Nacional dos Magistrados da Justi�a do Trabalho (Anamatra) entende que o tr�mite judicial segue as novas regras, mas que mudan�as nos direitos dos trabalhadores n�o alcan�am os contratos celebrados na lei antiga, ou seja, esses processos t�m de ser julgados observando as regras anteriores.

5. Como o empregado pode parcelar f�rias?

Pode ser acertado pelo trabalhador com o patr�o sem necessidade do sindicato. Contratos t�m de ser alterados s� nos casos em que preveem que as f�rias n�o podem ser parceladas. A empresa precisa que o trabalhador assine um documento concordando com o parcelamento, j� que o empregado pode optar por 30 dias seguidos.

6. Quem pode mudar o hor�rio de almo�o para 30 minutos?

A mudan�a tem de ser feita por conven��o coletiva, com a participa��o do sindicato. Empregados hipersuficientes podem negociar a redu��o individualmente com o empregador.

7. Trabalho intermitente valer� para empregados de qualquer empresa?

O minist�rio afirma que se aplica � presta��o de servi�o n�o cont�nua, independentemente do tipo de empregador ou �rea de atua��o. A �nica exce��o prevista � para aeronautas. A Anamatra entende que s� vale se a atividade da empresa for intermitente, como uma empresa de eventos ou buf�.

8. Como ser� a migra��o do trabalhador em regime tradicional para o novo teletrabalho? Quem paga equipamentos e custos do teletrabalho, como energia e internet?

O minist�rio diz que ser� necess�rio aditivo contratual detalhando a migra��o. Equipamentos essenciais � atividade (computador, telefone etc) s�o de responsabilidade do empregador. Outros custos devem ser especificados no acordo entre patr�o e empregado. A Anamatra entende que a previs�o de que o teletrabalhador n�o tem direito a horas extras � irregular.

9. A jornada 12/36h pode vigorar imediatamente?

A reforma prev� acordo individual entre patr�o e empregado. O entendimento da Anamatra, no entanto, � que isso seria inconstitucional, pois a Constitui��o diz que s� pode haver jornada superior a 8 horas com negocia��o coletiva. Para o Minist�rio do Trabalho, o tema deve ser regulamentado em projeto de lei ou medida provis�ria e possivelmente ser� obrigat�ria a negocia��o coletiva.

10. A rescis�o amig�vel j� passa a valer ou ainda s�o necess�rias mudan�as?

Vale imediatamente. Segundo o minist�rio, j� foram feitos ajustes nos sistemas da Caixa para o saque de at� 80% do FGTS nesses casos.

11. O 'negociado' vale sobre o 'legislado' em todas as �reas?

Quest�es ligadas a sa�de e seguran�a n�o podem ser flexibilizadas por negocia��o, nem coletiva, e devem seguir a legisla��o.


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