Bras�lia, 08 - Por 7 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional nesta quarta-feira, 8, o veto previsto na legisla��o para a oferta na TV por assinatura de canais que contenham publicidade direcionada ao p�blico brasileiro com veicula��o contratada no exterior por ag�ncia estrangeira. Dessa forma, a Corte derrubou a reserva de mercado para a publicidade brasileira.
O julgamento da a��o direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Democratas foi iniciado em junho de 2015 e suspenso em agosto daquele ano, ap�s pedido de vista (mais tempo para an�lise) do ministro Dias Toffoli.
O artigo 25 da lei 12.485/2011 prev� que "os programadores n�o poder�o ofertar canais que contenham publicidade de servi�os e produtos em l�ngua portuguesa, legendada em portugu�s ou de qualquer forma direcionada ao p�blico brasileiro, com veicula��o contratada no exterior, sen�o por meio de ag�ncia de publicidade nacional".
Para Toffoli, a legisla��o representa uma ofensa ao princ�pio da isonomia e viola��o � razoabilidade.
"No caso do artigo em quest�o, n�o vislumbro quais seriam os crit�rios de diferencia��o justificadores do tratamento privilegiado conferido �s ag�ncias de publicidade nacionais. De in�cio, observa-se que nem sequer houve debate p�blico em torno das raz�es para a edi��o da norma, as quais n�o foram explicitadas nem no processo legislativo de sua edi��o nem na audi�ncia p�blica realizada neste tribunal para tratar do objeto dessa a��o", ponderou Toffoli.
O ministro diferenciou em seu voto a l�gica da institui��o de cotas para produ��es nacionais no mercado de TV por assinatura e a realidade do mercado publicit�rio brasileiro.
"As cotas de conte�do nacional e independente est�o lastreadas sobretudo na circunst�ncia f�tica de que as produtoras nacionais e independentes de conte�do audiovisual atuam no mercado de TV por assinatura em situa��o de profunda desvantagem em rela��o �s produ��es estrangeiras. As produtoras nacionais concorrem no mercado de audiovisual com grandes produtoras estrangeiras, sobretudo norte-americanas, que j� possuem amplo mercado consumidor no pa�s de origem e tamb�m em outros pa�ses onde possuem subsidi�rias, nos quais os custos de produ��o, desta forma, com amplo mercado interno e externo, acabam sendo evidentemente inteiramente absorvidos. Assim, tais obras s�o adquiridas no Brasil a pre�os baix�ssimos, sendo muito mais competitivas que as obras nacionais", ressaltou Toffoli.
"No entanto, no artigo 25, que trata do mercado de conte�do publicit�rio, n�o se observa cen�rio de acentuada desvantagem entre ag�ncias nacionais e estrangeiras. Muito pelo contr�rio. Conforme observado por alguns ministros na �ltima sess�o, as ag�ncias brasileiras de publicidade est�o entre as maiores do mundo. As ag�ncias brasileiras est�o entre as mais premiadas em Cannes no festival de publicidade de Cannes. Trata-se de ag�ncias que produzem material audiovisual para grandes empresas multinacionais", concluiu Toffoli.
Reserva
Para o ministro Marco Aur�lio Mello, "a reserva de mercado contraria um princ�pio b�sico da ordem econ�mica, que � a livre concorr�ncia".
A presidente do STF, ministra C�rmen L�cia, concordou com os colegas. "A discrimina��o aqui n�o tem um fator leg�timo de diferencia��o. As nossas empresas de publicidade est�o entre as melhores do mundo", observou a ministra.
Em 2015, os ministros Lu�s Roberto Barroso, Teori Zavascki (morto em acidente a�reo em janeiro deste ano) e Rosa Weber acompanharam o relator da a��o, ministro Luiz Fux, no sentido de considerar inconstitucional o veto �s ag�ncias de publicidade estrangeiras. Apenas o ministro Edson Fachin defendeu a manuten��o da restri��o.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes n�o compareceram � sess�o desta quarta.
(Rafael Moraes Moura e Breno Pires)