S�o Paulo, 13 - Os ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheram recurso da Blackberry Servi�os de Suporte de Vendas do Brasil Ltda. e julgaram improcedente o pedido de horas extras de um gerente de qualidade que executava suas tarefas no sistema de home office. Para a Turma, presume-se que "n�o h� controle de hor�rio no trabalho em casa, e caberia ao empregado apresentar prova em sentido contr�rio". O ac�rd�o, do dia 6 de outubro, foi divulgado agora no site do TST.
As informa��es foram divulgadas no site do TST.
O ex-gerente da Blackberry, multinacional de componentes eletr�nicos e equipamentos de telefonia e comunica��o, alegou que respondia a e-mails e atendia liga��es fora do hor�rio de trabalho, e ainda era obrigado a transmitir respostas, pareceres e solicita��es aos superiores, sob pena de severas repreens�es.
Ele afirmou que "fazia viagens frequentes � Argentina, nas quais trabalhava al�m das oito horas". Por isso, pediu o pagamento de horas extras na m�dia aproximada de cinco horas di�rias.
A empresa, por sua vez, argumentou que n�o havia fiscaliza��o de jornada de trabalho, e que o pr�prio gerente afirmou que as �nicas pessoas �s quais se reportava estavam no M�xico e, depois, no Canad�.
A testemunha da empresa afirmou que as horas de trabalho, cerca de sete a oito por dia, "eram totalmente flex�veis e n�o havia sobreaviso". Tamb�m disse que, embora fosse comum o recebimento fora do hor�rio de trabalho, n�o havia necessidade de respond�-los na mesma hora.
O ju�zo de primeira inst�ncia indeferiu o pedido de horas extras, considerando que o gerente foi contratado expressamente para trabalhar em S�o Paulo, em um escrit�rio residencial remoto, e que n�o havia nenhuma prova de que sua jornada fosse fiscalizada.
Segundo a senten�a, o fornecimento de celular com rastreador, por si s�, n�o era suficiente para demonstrar o efetivo controle da jornada.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2� Regi�o (SP), no entanto, entendeu que o trabalhador demonstrou o tempo extra alegado e, por outro lado, a Blackberry n�o provou que n�o havia fiscaliza��o da jornada nem trabalho suplementar.
Para isso, a Corte se baseou no depoimento do representante da empresa, que afirmou n�o saber a frequ�ncia com que o colega se dirigia �s f�bricas e se deslocava � Argentina.
No recurso ao TST, a empresa afirmou que, pelo trabalho ser em sistema de home office, era do profissional o �nus de comprovar a fiscaliza��o da jornada e que esta seria superior a oito horas.
Para o relator do recurso, ministro M�rcio Eurico Vitral Amaro, n�o havendo d�vidas de que o gerente trabalhava em casa, existe a presun��o de que n�o havia controle de hor�rio, o que atrai o �nus da prova em sentido contr�rio para o trabalhador.
Como o TRT decidiu com base nas regras de distribui��o do �nus da prova, o relator concluiu que houve m� aplica��o dos artigos 818 da CLT e 373, inciso I, do novo C�digo de Processo Civil, que tratam da mat�ria.
Defesa
A reportagem fez contato com a Blackberry Servi�os de Suporte de Vendas do Brasil Ltda.. mas ainda n�o obteve retorno.
Nos autos, a Blackberry alegou que n�o havia fiscaliza��o de jornada de trabalho, e que o pr�prio gerente afirmou que as �nicas pessoas �s quais se reportava estavam no M�xico e, depois, no Canad�.
A testemunha da empresa afirmou que as horas de trabalho, cerca de sete a oito por dia, "eram totalmente flex�veis, e n�o havia sobreaviso". Tamb�m disse que, embora fosse comum o recebimento fora do hor�rio de trabalho, n�o havia necessidade de respond�-los na mesma hora.
(Fausto Macedo)