Em uma vit�ria para o governo federal, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na tarde desta ter�a-feira, 21, por 3 a 0, um recurso da Companhia Energ�tica de Minas Gerais (Cemig) para reaver a titularidade da usina hidrel�trica de Jaguara.
A franco-belga Engie comprou Jaguara por R$ 2,17 bilh�es, com �gio de 13,59%.
A Cemig recorreu ao Supremo alegando possuir direito l�quido e certo � prorroga��o do contrato, argumento contestado pela Advocacia-Geral da Uni�o (AGU). Para a AGU, a Cemig n�o era titular de direito adquirido � prorroga��o da concess�o de Jaguara, j� que esse direito n�o encontraria fundamento nem nas normas legais em vigor na �poca do contrato ou na legisla��o que veio depois, com a edi��o da medida provis�ria nº 579.
"N�o se trata de altera��o legislativa com impacto em contrato em curso. O prazo contratual tinha seu t�rmino previsto para 28 de agosto de 2013, ap�s essa data, n�o havia qualquer garantia de continuidade do contrato. No caso dos autos, ap�s escolha governamental, se definiu novo rumo ao sistema de fornecimento de energia el�trica por meio da medida provis�ria 579/2012, posteriormente convertida em legisla��o que trouxe novas disposi��es para as concess�es de energia el�trica que deviam ser observadas pela administra��o p�blica", destacou o relator do caso, ministro Dias Toffoli.
Os ministros Celso de Mello e Edson Fachin concordaram com os argumentos do relator.
"N�o h� aqui direito subjetivo � prorroga��o. Conclu� que n�o restou provada a exist�ncia de direito l�quido e certo nem � prorroga��o autom�tica nem ao exame do pedido", disse Fachin.
O ministro Ricardo Lewandowski n�o participou do julgamento porque est� de licen�a m�dica. O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, se declarou impedido, j� que o escrit�rio S�rgio Bermudes - onde trabalha a mulher do ministro, Guiomar Mendes - atuou na defesa da Cemig.