Bras�lia, 22, 22 - A emenda aglutinativa da reforma da Previd�ncia mant�m as idades m�nimas em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, segundo documento obtido pelo Broadcast.
O tempo m�nimo de contribui��o, por sua vez, ficou em 15 anos para trabalhadores do INSS e 25 anos para o caso de servidores, como antecipou o
Broadcast
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A regra de transi��o tamb�m est� mantida, com eleva��o gradual das idades m�nimas em um ano a cada bi�nio. O come�o � em 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, no INSS, e 55 anos para mulheres e 60 anos para homens no caso de servidores.
Professores t�m idades espec�ficas de transi��o e poder�o, ao fim desse per�odo, se aposentar com idade m�nima de 60 anos para homens e mulheres.
O texto tamb�m mant�m o teto de dois sal�rios m�nimos para a acumula��o de pens�o e aposentadoria. Os parlamentares querem elevar esse limite para tr�s sal�rios m�nimos ou at� mais.
A acumula��o de duas pens�es ou de duas aposentadorias pelo mesmo regime continua vedada.
O c�lculo da pens�o por morte, segundo a emenda, continua partindo de 50% para o sal�rio de contribui��o, com acr�scimo de 10% por dependente.
J� o c�lculo das aposentadorias come�ar� em 60% do sal�rio de contribui��o, como antecipou o Broadcast, a partir do cumprimento dos 15 anos de contribui��o. Depois, os ganhos ser�o crescentes quanto maior for o tempo de perman�ncia no mercado de trabalho. No caso dos servidores, come�a em 70% aos 25 anos de contribui��o. Em ambos, ser�o necess�rios 40 anos para ter direito a 100% da m�dia de sal�rios.
O relator ainda manteve as regras mais r�gidas para servidores que ingressaram at� 2003. Para eles terem direito � aposentadoria com sal�rio integral e paridade (reajustes iguais aos da ativa), ter�o que se aposentar com as idades m�nimas finais, sem transi��o. Ou seja, 62 anos para mulheres, 65 anos para homens e 60 anos no caso de professores.
(Idiana Tomazelli)