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Estado de Minas

Conselho da OAB questiona honor�rios firmados em acordo dos Planos Econ�micos


postado em 19/12/2017 09:01

Bras�lia, 19 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), protocolou peti��o no Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta segunda-feira, 18, na qual manifesta "preocupa��o" sobre trecho que trata de pagamentos a advogados na proposta de acordo fechado entre a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), representantes de bancos e associa��es de defesa do consumidor sobre o pagamentos de perdas ocorridas na caderneta de poupan�a em fun��o dos planos econ�micos das d�cadas de 1980 e 1990.

Segundo o pedido da OAB, � preciso ponderar sobre a possibilidade do acordo deixar abertura para hip�teses em que a decis�o judicial fixou honor�rios (pagamento) aos advogados das causas em porcentual acima de 10% do valor recebido pelo cliente. Isto porque, em trecho do documento assinado entre as partes, o acordo j� estipula esses valores, citando somente pagamento de at� 10% do valor.

Este trecho sustenta que ser�o pagos 10% a honor�rios de advogado, da seguinte maneira: nas a��es condenat�rias ordin�rias, o 10% ser� pago diretamente ao representante da causa; no caso de execu��o/cumprimento de senten�a coletiva, ser� pago 5%, e a verba restante ser� cedida pelo advogado da causa � Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), como contrapartida para a entidade de defesa do consumidor que moveu e acompanhou a a��o coletiva na fase de conhecimento.

Para a OAB, o acordo firmado, como est� o trecho sobre honor�rios, traria preju�zo a advogados que, no �mbito das a��es ordin�rias, j� representavam casos em que a decis�o judicial fixou honor�rios acima de 10%.

"Cuidando-se de direitos patrimoniais e dispon�veis dos advogados e advogadas titulares, cabe a eles avaliar a conveni�ncia na ades�o volunt�ria ao Acordo, conforme porcentual previsto, ou ressalvar o percebimento de seus honor�rios no par�metro previsto na decis�o judicial que a fixou, o que, para essa segunda hip�tese, poderia em tese trazer algum embara�o para a efetividade e maior ades�o ao Acordo em boa parte dos processos", diz trecho da peti��o.

O conselho Federal da OAB ainda afirma que, no caso das execu��es/cumprimento de senten�a coletiva, tamb�m h� uma preocupa��o com a modalidade de "cess�o autom�tica e compuls�ria" do advogado titular do cr�dito.

"A remunera��o do trabalho realizado pelos advogados e pelas entidades autoras das a��es coletivas, que est�o associadas � Febrapo, quer seja pela atua��o nas A��es Civis P�blicas, quer seja pela participa��o nas rodadas de negocia��o, deve ser respeitada. Todavia, os honor�rios fixados nas execu��es/cumprimento de senten�a coletiva n�o podem ser reduzidos, porquanto pertencem aos advogados que atuaram nessas demandas", ressalta a peti��o.

(Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura)


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