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Estado de Minas

Temer veta Refis para micro e pequenas empresas

Medida havia sido aprovada pelo Congresso em meio as negocia��es da reforma da Previd�ncia


postado em 05/01/2018 17:49 / atualizado em 05/01/2018 18:59

(foto: / AFP / EVARISTO SA )
(foto: / AFP / EVARISTO SA )

O presidente Michel Temer decidiu vetar o Refis para micro e pequenas empresas para n�o ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas deve trabalhar para ver o projeto aprovado nos pr�ximos meses, afirmou nesta sexta-feira, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

Em seguida, o presidente do Instituto Teot�nio Vilela (ITV), Jos� An�bal, chegou ao escrit�rio de Temer na zona sul de S�o Paulo para uma reuni�o com o presidente da Rep�blica.

Segundo Afif, que se encontrou por cerca de 40 minutos com o peemedebista no escrit�rio, o veto ao Refis n�o aconteceu por quest�es pol�ticas, mas "t�cnicas"e econ�micas".

"N�o houve a previs�o das perdas e caberia ao Executivo fazer essa previs�o", explicou.

"Ent�o, na segunda-feira, o presidente vai chamar o ministro da Fazenda (Henrique Meirelles) e estudar o impacto das perdas para negociar com o Congresso a derrubada do veto de comum acordo, mas j� devidamente resolvido o problema do impacto econ�mico."

Afif lembrou que o Refis foi aprovado de forma un�nime pelo Congresso e que salientou que o desejo do presidente � aprovar a medida.

A informa��o de que Temer vetaria o projeto foi antecipada no in�cio desta semana. O argumento � que n�o h� previs�o de ren�ncia fiscal com o parcelamento, o que � vetado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Refis para micro e pequenas empresas - j� contempladas com um sistema diferenciado de tributa��o, o Simples Nacional - foi aprovado pelo Congresso em meio �s negocia��es para a aprova��o da reforma da Previd�ncia.

Por isso, a dificuldade do presidente em vetar a proposta neste momento em que busca apoio para conseguir aprova��o da Previd�ncia em fevereiro. O acordo com o Congresso previa que n�o haveria vetos � proposta.

Segundo o projeto, para aderir ao parcelamento essas empresas ter�o de pagar entrada de 5% do valor da d�vida, que poder� ser dividida em at� cinco parcelas consecutivas.

O saldo restante ap�s a entrada poder� ser pago de tr�s formas diferentes: � vista, com desconto de 90% em juros e 70% em multa; parcelado em 145 meses, com abatimentos de 80% e 50%, respectivamente; e em 175 meses, de 50% e 25%.

O prazo de ades�o ser� de 90 dias, contados da data de publica��o da lei.


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