S�o Paulo, 01 - O juiz federal Leonardo Safi de Melo, da 21� Vara Federal C�vel de S�o Paulo, deferiu uma liminar que pro�be a Empresa Brasileira de Correios e Tel�grafos (ECT) de reajustar valores acima de 8% para empresas de com�rcio eletr�nico. A decis�o foi favor�vel � ABCOMM (Associa��o Brasileira de Com�rcio Eletr�nico), que alegou que a ECT aumentava os valores de forma abusiva.
Dessa forma, as vendas realizadas pelos membros eram prejudicadas, pois "a maior parte das empresas de e-commerces depende dos Correios para a entrega das mercadorias adquiridas pelo p�blico consumidor". A ECT "noticiou o aumento do custo dos referidos servi�os de entrega, sobre os quais incidiria reajuste de 8% sobre os valores praticados, bem como a cobran�a de taxa adicional de R$ 20,00 por objetos n�o quadrados e R$ 3,00 sobre remessas para locais considerados como sendo �reas de risco, a exemplo da regi�o metropolitana do Rio de Janeiro".
Como duas empresas associadas � autora (Mercado Livre e Netshoes) j� haviam ingressado com a��es individualmente, essa decis�o liminar vale somente para as demais associadas.
"Nesse ponto, defende a Autora que o aumento nos servi�os de Sedex e PAC supera, em muito, o reajuste noticiado, chegando a �ndices superiores a 50% (cinquenta por cento) a depender da localidade, salientando-se que, em regi�es metropolitanas, onde a R� enfrenta certo n�vel de concorr�ncia, o aumento registrado foi menor que em �reas mais remotas do territ�rio nacional, onde sua atua��o � quase exclusiva. O custo extra de R$ 20,00 (vinte reais) decorrente do formato n�o quadrado dos objetos postados onera ainda mais os associados da Autora. A cobran�a de R$ 3,00 (tr�s) reais para envio de encomendas para �reas de risco demonstram transfer�ncia da responsabilidade do Poder P�blico para com a execu��o de pol�ticas que garantam a seguran�a p�blica dos indiv�duos e efetividade da presta��o dos servi�os dirigidos � sociedade�, traz a decis�o.
Leonardo de Melo mencionou o C�digo de Defesa do Consumidor, que disp�e que � vedado ao fornecedor de servi�os exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, bem como elevar sem justa causa o pre�o de seu servi�o.
"Diante de tais destaques, v�-se, claramente, que o ordenamento jur�dico n�o concede respaldo ao aumento dos pre�os nos patamares pretendidos pela r�, que sobrepuja a infla��o acumulada no mesmo per�odo, configurando-se aumento excessivo e abusivo, em franco preju�zo ao objeto social daqueles que se dedicam ao com�rcio eletr�nico de bens e, por isso, dependem da Empresa P�blica no desempenho de suas atividades", escreveu o magistrado.
Defesa
"Os Correios adotar�o as medidas cab�veis quanto � decis�o liminar proferida em favor dos associados da ABCOMM - Associa��o Brasileira de Com�rcio Eletr�nico."
(Luiz Fernando Teixeira)