Bras�lia, 05 - O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu, nesta ter�a-feira, 5, restituir passaporte a um devedor que teve os documentos apreendidos pela Justi�a por aus�ncia de pagamento de d�vida. A pr�tica, de apreens�o de documentos para for�ar devedores a pagar seus d�bitos, � acessada desde o Novo C�digo de Processo Civil (CPC), de 2015, que permite ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogat�rias necess�rias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas a��es que tenham por objeto presta��o pecuni�ria".
O caso decidido no STJ se tratava de um devedor que teve passaporte e CNH suspensos pela primeira inst�ncia da Comarca de Sumar�, em 2017. Ao tribunal superior, o paciente afirmou que a decis�o ofende sua liberdade de locomo��o, que n�o poderia ser atingida em raz�o de uma d�vida.
De acordo com o relator do processo, ministro Lu�s Felipe Salom�o, a ado��o desse tipo de medida � "instrumento importante para viabilizar" a execu��o judicial. No entanto, Salom�o observou que, por mais leg�tima que seja, a pr�tica n�o pode atropelar o devido processo constitucional, "menos ainda desconsiderados direitos e liberdades previstos na Carta Maior".
O ministro afirmou que, no caso espec�fico, a medida coercitiva em torno do passaporte � "ilegal e arbitr�ria", porque restringiu o direito de ir e vir de forma "desproporcional e n�o razo�vel". Em rela��o a CNH, Salom�o n�o aceitou o pedido de devolu��o, visto que a suspens�o do documento est� prevista na jurisprud�ncia do STJ. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros da Quarta Turma do STJ.
A suspens�o e apreens�o de documentos para pagamento de d�vida � objeto de a��o apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no Supremo Tribunal Federal (STF). Para a sigla, o novo dispositivo do CPC abriu margem para interpreta��es extremadas, que ferem os direitos de liberdade previstos na Constitui��o Federal. A a��o est� com o ministro Luiz Fux, e n�o teve decis�o final at� o momento.
(Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura)