
Decis�es na Justi�a favor�veis a entidades de defesa do consumidor poder�o beneficiar cidad�os que n�o ingressaram com a a��o por meio dessas entidades. � que o foi decidido nesta quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento dos embargos infringentes (recurso extraordin�rio 612.043/PR) proposto pelo Instituto Defesa Coletiva.
Na decis�o, o STF deixa claro que n�o existe limita��o dos efeitos da tutela coletiva nas a��es civis vencidas por institui��es que defendem os direitos dos consumidores. Isso quer dizer que toda pessoa que possui uma demanda judicial contra uma empresa que a prejudicou, pode se beneficiar da decis�o contr�ria a essa empresa, mesmo que n�o seja associado � entidade civil de defesa do consumidor que entrou com a a��o.
De acordo com a presidente do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado, o fato de o consumidor ser filiado a uma associa��o no momento do julgamento da a��o n�o deve ser obrigat�rio. “Quando o t�tulo judicial beneficia os cidad�os, n�o importa se s�o filiados a associa��es”, ressalta.
Institui��es banc�rias tinham interesse que o julgamento do recurso extraordin�rio determinasse que a execu��o de senten�as coletivas fosse aplicada apenas a consumidores associados a alguma institui��o, j� que existem milhares de execu��es movidas por cidad�os, beneficiados por senten�as procedentes de a��es civis p�blica.
A advogada Lillian Salgado lembra que a decis�o do Supremo est� amparada pela repercuss�o geral, ou seja, possui efeito vinculante para os demais Tribunais do pa�s.