O Di�rio Oficial da Uni�o publicou na edi��o dessa sexta-feira lei que altera a fiscaliza��o de produtos aliment�cios de origem animal produzidos de forma artesanal. A legisla��o em vigor � de 1950. A decis�o atende a parte das reivindica��es de produtores de queijo em Minas Gerais, luta que atravessa d�cadas pelo reconhecimento da qualidade sanit�ria do produto para que ele possa ser comercializado em outros estados. A partir da regulamenta��o, os �rg�os estaduais poder�o emitir a classifica��o dos alimentos artesanais a serem vendidos em qualquer unidade da federa��o.
A publica��o chega �s v�speras da premia��o dos vencedores da 11ª edi��o do Concurso Estadual de Queijo Minas Artesanal, durante o Festival do Queijo Canastra, que come�ou na quinta-feira e termina amanh� em S�o Roque de Minas, uma das regi�es mais tradicionais de produ��o do queijo canastra.
Segundo o secret�rio de Agricultura, Pecu�ria e Abastecimento de Minas, Amarildo Kalil, a lei � um primeiro ganho que vai al�m do queijo por tratar de todos os produtos artesanais. “O que ela faz basicamente � dizer que se um produto esta apto a ser consumido em Minas estar� em todo o pa�s, proporcionando a oportunidade de o estado estabelecer um selo de certifica��o”.
O secret�rio reconhece que hoje o sistema estadual de inspe��o n�o distingue o queijo artesanal do industrializado, mas h� um Projeto de Lei (PL 4.631/17) tramitando na Assembleia Legislativa de Minas sobre produtos artesanais que definir� esses padr�es de classifica��o, “proporcionando um marco legal para que o estado regulamente a lei com o olhar artesanal do produto, garantindo sua sanidade”.
Kalil acredita que, com a regulamenta��o, um grande n�mero de produtores deixar�o a informalidade. Ele arrisca contabilidade que pode servir de indicativo da produ��o n�o regulamentada, e significa peso importante na economia de Minas. De acordo com o secret�rio, o estado produz 9 bilh�es de litros de leite por ano, dos quais 6 bilh�es s�o destinados � produ��o de l�cteos (queijos, manteigas e derivados do leite). “Isso significa que 3 bilh�es n�o chegam na ind�stria e s�o processados em pequenas agroind�strias que basicamente fazem queijo artesanal. Isso � economicamente expressivo, e devido � informalidade n�o temos muitos n�meros porque o consumo se d� na regi�o ou munic�pios onde s�o produzidos”.
Deobaldino Marques de Pinho, produtor do queijo Turvo Grande, em Materl�ndia, e coordenador regional do Instituto Mineiro de Agropecu�ria (IMA) em Guanh�es, considera um grande avan�o a publica��o do substitutivo, mas alerta que n�o significa “um liberou geral, h� regulamenta��es a serem feitas”, afirma. Deobaldino acredita no rigor dos �rg�os de fiscaliza��o para o reconhecimento da qualidade do produto “n�o no sentido proibitivo, mas no de mostrar que o ganho de mercado ser� a impress�o de qualidade nos produtos”.
Deolbaldino, que integra a Associa��o dos Produtores Artesanais do Queijo do Serro (Apaqs), atribui o destaque nacional conquistado por queijarias da regi�o do Serro � uni�o do saber fazer dos antepassados com ado��o de pr�ticas higi�nico-sanit�rias que atendem � legisla��o.
Ano eleitoral
“Na realidade, o filtro maior que temos � o consumidor. Tem muita gente que paga bem. S�o queijos bem vendidos. Se houver produtos diferentes de um lote para outro o consumidor, pelos seus h�bitos alimentares e de degusta��o, consegue avisar os desvios”, diz o produtor. Ele considera a promulga��o muito importante e expressa seus temores quanto � proposta que se encontra na Assembleia, por se tratar de ano eleitoral. “N�o podemos ficar a merc� daqueles que querem apenas ganhar voto e nem sempre est�o atentos �s necessidades do produtor”.
O projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais cria padr�es sanit�rios e de qualidade para estabelecer o queijo Minas artesanal. O texto ainda fixa crit�rios para o transporte e a comercializa��o do produto tipicamente mineiro. A inten��o, segundo justificativa do Executivo encaminhada � Casa, � “incentivar e sensibilizar os produtores rurais, estabelecer diretrizes para a produ��o artesanal, promover o desenvolvimento das regi�es produtoras, gerar renda no meio rural e garantir a seguran�a alimentar da popula��o”. Al�m de crit�rios para o produto, o PL 4.631/27 ainda cria incentivos para a formaliza��o dos produtores e o fortalecimento da economia.