Bras�lia, 18 - O governo federal multou em R$ 7,5 milh�es a ag�ncia de turismo virtual Decolar.com por infra��es ao C�digo de Defesa do Consumidor. Al�m da multa, a empresa dever� cessar imediatamente a pr�tica considerada "abusiva e discriminat�ria" de diferenciar pre�o de acomoda��es em hot�is e negar oferta de vagas, quando existentes, dependendo da localiza��o geogr�fica do cliente.
O descumprimento pode acarretar na suspens�o da atividade e at� na retirada do site da empresa do ar.
O despacho com a decis�o � do Departamento de Prote��o e Defesa do Consumidor (DPDC), �rg�o da Secretaria Nacional do Consumidor do Minist�rio da Justi�a, e est� publicado no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta segunda-feira. A empresa ter� de recolher o valor em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, no prazo de 30 dias.
De acordo com a decis�o, a multa aplicada � Decolar considerou "a gravidade e a extens�o da les�o causada aos consumidores em todo o Pa�s, a vantagem auferida e a condi��o econ�mica da empresa".
O texto cita ainda que a empresa violou os artigos 4� (caput, incisos I e III), 6� (incisos II, III e IV) e 39 (incisos II, IX e X) do C�digo de Defesa do Consumidor.
Esses artigos tratam, dentre outros pontos, da prote��o ao usu�rio contra publicidade enganosa, da recusa a atendimento de demandas conforme o estoque da empresa e a necessidade do consumidor e da eleva��o de pre�os sem justa causa.
(Luci Ribeiro)