Bras�lia, 27 - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar nesta quarta-feira, 27, para determinar que a venda de a��es de empresas p�blicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidi�rias ou controladas exige pr�via autoriza��o legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acion�rio.
Lewandowski tamb�m decidiu que a dispensa de licita��o s� pode ser aplicada � venda de a��es que n�o importem na perda de controle acion�rio de empresas p�blicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidi�rias ou controladas.
A decis�o foi tomada em a��o apresentada em 2016, pela Federa��o Nacional das Associa��es do Pessoal da Caixa Econ�mica Federal (Fenaee) e pela Confedera��o Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT).
As associa��es questionam a Lei 13.303/2016, que disp�e sobre o estatuto jur�dico da empresas p�blicas, sociedades de economia mista e suas subsidi�rias, no �mbito da Uni�o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic�pios.
(Amanda Pupo)