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Estado de Minas

Crescente 'vaga' de desestatiza��es pode trazer preju�zos, diz Lewandowski


postado em 27/06/2018 14:30

Bras�lia, 27 - Ao atrelar a autoriza��o pr�via do Legislativo � venda de a��es de estatais quando h� perda de controle acion�rio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski afirmou que "uma crescente vaga de desestatiza��es" vem tomando o Brasil sem a "estrita observ�ncia da lei", o que, segundo o ministro, poder� trazer preju�zos "irrepar�veis" ao Pa�s.

Em decis�o publicada nesta quarta-feira, 27, Lewandowski deferiu liminar - que dever� passar pelo referendo do plen�rio do STF - para determinar que a venda de a��es de empresas p�blicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidi�rias ou controladas exige pr�via autoriza��o legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acion�rio.

O ministro decidiu que a dispensa de licita��o s� pode ser aplicada � venda de a��es que n�o importem na perda de controle acion�rio de empresas p�blicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidi�rias ou controladas.

Apesar de submeter a decis�o - que j� est� em vigor - ao referendo do plen�rio, Lewandowski ainda n�o liberou a a��o para pauta. Quando liberar, caber� � presid�ncia da Corte colocar o processo para an�lise do colegiado.

A a��o pela qual Lewandowski concedeu a liminar foi apresentada em 2016, pela Federa��o Nacional das Associa��es do Pessoal da Caixa Econ�mica Federal (FENAEE) e pela Confedera��o Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF/CUT). As associa��es questionam a Lei 13.303/2016, conhecida como "Lei das Estatais", que disp�e sobre o estatuto jur�dico de empresas p�blicas, sociedades de economia mista e suas subsidi�rias, no �mbito da Uni�o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic�pios.

No texto da decis�o, Lewandowski afirma que deu a decis�o individualmente porque h� "urg�ncia" no tema, "haja vista que, diariamente, v�m sendo noticiadas iniciativas do Governo no sentido de acelerar as privatiza��es de estatais, como estrat�gia tra�ada no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI - Lei 13.334/2016), com o intuito de ampliar as receitas governamentais", afirma o ministro.

Lewandowski afirma que, apesar ser do Estado a decis�o de deixar de explorar diretamente determinada atividade econ�mica, "n�o se pode deixar de levar em considera��o que os processos de desestatiza��o s�o conformados por procedimentos peculiares, dentre os quais, ao menos numa primeira an�lise do tema, encontra-se a manifesta��o autorizativa do Parlamento".

"Assim, ao que parece, nesse exame preambular da mat�ria, n�o poderia o Estado abrir m�o da explora��o de determinada atividade econ�mica, expressamente autorizada por lei, sem a necess�ria participa��o do seu �rg�o de representa��o popular, porque tal decis�o n�o compete apenas ao Chefe do Poder Executivo", afirma o ministro.

Lewandowski diz tamb�m que "conv�m emprestar relevo � linha argumentativa" segundo a qual a Constitui��o n�o autorizaria a aliena��o direta de controle acion�rio de empresas estatais, uma vez que a Lei 9.491/1997, ainda vigente, exige, nos procedimentos de desestatiza��es, que a "aliena��o de participa��o societ�ria, inclusive de controle acion�rio, preferencialmente mediante a pulveriza��o de a��es" se d� por meio de licita��o, a qual "poder� ser realizada na modalidade de leil�o".

O integrante da Suprema Corte ainda diz que, apesar dos artigos da Lei das Estatais impugnados n�o tratarem "expressamente da dispensa da autoriza��o legislativa", a aus�ncia desta men��o pode gerar expectativas ileg�timas e, consequentemente, inseguran�a jur�dica.

(Amanda Pupo)


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