Bras�lia, 17 - O Minist�rio de Minas e Energia (MME) decidiu assegurar neutralidade econ�mica das despesas totais incorridas pelas seis distribuidoras da Eletrobras que atuam no Norte e no Nordeste caso a privatiza��o das empresas n�o ocorra at� 31 de dezembro de 2018 e elas tenham que ser encaminhadas para liquida��o.
A neutralidade se dar� entre 1� de agosto de 2018 e 31 de dezembro de 2018 e ser� calculada pela Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel).
A decis�o consta de portaria publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) que altera norma anterior, de 2016, que trata da presta��o do servi�o p�blico de distribui��o de energia el�trica. A medida alcan�a as empresas Amazonas Energia, Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), Centrais El�tricas de Rond�nia (Ceron), Companhia Energ�tica do Piau� (Cepisa), Companhia Energ�tica de Alagoas (Ceal) e Boa Vista Energia (RR), que prestam o servi�o de distribui��o como designadas at� a realiza��o da privatiza��o.
As seis empresas entraram no programa de desestatiza��o da Uni�o, mas o processo de venda est� suspenso por decis�o judicial. O leil�o das companhias estava marcado para ocorrer no pr�ximo dia 26 e o governo agora tenta derrubar a determina��o da Justi�a para manter o cronograma.
No entanto, a indica��o � de que o certame seja mesmo adiado para uma nova data, ainda em estudo pelo governo e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econ�mico e Social (BNDES), respons�vel pelo processo de desestatiza��o das distribuidoras.
De acordo com a portaria publicada nesta ter�a-feira, 17, a neutralidade econ�mica ser� dada pela diferen�a entre as despesas totais realizadas pela distribuidora no intervalo temporal definido e os valores recebidos por tarifa, encargos setoriais, empr�stimos da Reserva Global de Revers�o (RGR) referentes ao per�odo de designa��o e demais fontes de receita recebidas em raz�o da presta��o do servi�o. Os valores apurados para conferir a neutralidade econ�mica ser�o atualizados pela taxa Selic.
O texto estabelece ainda que os recursos da RGR utilizados para empr�stimos destinados a custeio ou investimento pela empresa controlada direta ou indiretamente pela Uni�o que tenha sido designada � presta��o de servi�o constituir�o obriga��o da concess�o de distribui��o de energia el�trica e cuja responsabilidade ser� transferida ao novo concession�rio ap�s a licita��o.
Al�m disso, os novos contratos de concess�o de distribui��o dever�o prever o reconhecimento tarif�rio de empr�stimos da RGR que tenham como finalidade custeio e investimento pelas empresas.
(Luci Ribeiro)