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Estado de Minas ECONOMIA

Toffolli suspende condena��o bilion�ria da Petrobras em a��es trabalhistas


postado em 27/07/2018 13:42

O presidente em exerc�cio do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta sexta-feira, 27, os efeitos do julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que no final de junho condenou a Petrobras na maior a��o trabalhista de sua hist�ria.

A decis�o atendeu a pedido da defesa da estatal. Na ter�a-feira, 24, os advogados da empresa recorreram ao Supremo para que os efeitos da decis�o do TST fossem suspensos at� que esgotados os recursos na Justi�a. A suspens�o de Toffoli vale at� que o Supremo delibere sobre a quest�o ou que o ministro Alexandre de Moraes, que � relator do caso, se manifeste de forma diferente. Cabe recurso dos trabalhadores no pr�prio STF.

Aberto pelos trabalhadores, o processo pedia o rec�lculo de um acordo coletivo de 2007 que concedeu adicionais ao sal�rio, como trabalho noturno, por sobreaviso e confinamento.

Os extras t�m sido pagos, mas milhares de empregados querem outra conta que, grosso modo, dobra os adicionais.

Por determina��o do TST, a estatal ter� de pagar R$ 17 bilh�es a 51 mil funcion�rios e ex-funcion�rios em 47 a��es coletivas e mais de 7 mil a��es individuais.

No recurso apresentado ao Supremo na ter�a-feira, 24, os advogados da estatal afirmam que o pagamento do valor cobrado comprometer� a sa�de financeira da empresa, de sua pol�tica de investimentos previstos ao abastecimento nacional.

Em sua decis�o, Toffoli afirma que, "em que pese referido ac�rd�o ainda n�o tenha sido publicado, a tese sufragada naquele julgamento j� come�ou a ser aplicada, o que se mostra a�odado e deve ser obstado".

De acordo com o ministro, "s�o not�rios os efeitos econ�micos que a implementa��o dessa decis�o poder� acarretar aos cofres" da Petrobras. "A justificar que se aguarde o pronunciamento desta Suprema Corte sobre a mat�ria, antes de proceder-se � liquida��o do julgado proferido pelo TST."

"Tenho por presente a circunst�ncia excepcional a admitir a instaura��o da jurisdi��o desta Corte sobre a mat�ria, pois o TST determinou a tomada de medidas tendentes � execu��o de julgado cujo ac�rd�o sequer foi publicado e, ainda, sem nem mesmo aguardar o decurso de prazo para a interposi��o de outros recursos, em face daquela decis�o."

O presidente interino da Corte Suprema determinou ainda a "suspens�o nos "tribunais e ju�zos em que se encontrarem, as a��es individuais e coletivas que discutem essa mat�ria, qualquer que seja a fase de sua tramita��o, at� final delibera��o desta Suprema Corte acerca do tema, ou ulterior delibera��o, em sentido contr�rio, do Ministro relator (Alexandre de Moraes)".

Recursos extraordin�rios

No despacho, o ministro cita que a Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT) determina que, na hip�tese de existir quest�o constitucional na quest�o julgada sob o rito dos recursos repetitivos, n�o se poder� obstar o conhecimento de eventuais recursos extraordin�rios que vierem a ser interpostos.

"E, no presente caso, a pr�pria certid�o do julgamento faz expressa refer�ncia � norma do artigo 7�, inciso XXVI, da Constitui��o Federal, para aduzir que n�o houve vulnera��o a seu comando, fato esse que, aliado � escassa maioria formada quando do julgamento, torna bastante veross�mil a tese de que h�, efetivamente, mat�ria constitucional em disputa acerca da mat�ria, a dar tr�nsito a eventual e futuro recurso extraordin�rio a ser interposto em face do ac�rd�o que vier a ser publicado", escreveu.

Sobre o julgamento

O plen�rio do TST deu raz�o aos trabalhadores com um placar apertado: 13 votos a favor dos petroleiros e 12 ministros a favor da Petrobras. A decis�o saiu apenas com o voto de Minerva do presidente do Tribunal, ministro Jo�o Batista Brito Pereira.

Com Pereira, o tribunal concordou com trabalhadores que pedem novo m�todo de c�lculo para benef�cios previstos em acordo coletivo firmado em 2007. A mudan�a deve causar impacto de R$ 15 bilh�es pelos pagamentos passados e ainda adicionaria R$ 2 bilh�es anuais na folha de pagamento da Petrobras.


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