Por maioria de votos, o plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve um entendimento de 2009 da Corte que determinou que demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judici�rio antes mesmo de analisadas por uma comiss�o de concilia��o pr�via. Com isso, os empregados poder�o escolher entre a concilia��o e o ingresso com reclama��o trabalhista na Justi�a.
Na sess�o desta quarta-feira, 1, que deu in�cio aos trabalhos do segundo semestre da Corte, os ministros retomaram o julgamento de tr�s a��es diretas de inconstitucionalidade ajuizadas em 2000 pelo PCdoB, PSB, PT, PDT e pela Confedera��o Nacional dos Trabalhadores do Com�rcio (CNTC). As a��es questionam se o empregado pode ingressar na Justi�a com a��o trabalhista antes de a quest�o ser examinada por uma comiss�o de concilia��o pr�via, como garante a Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT).
Os partidos e a confedera��o argumentam que a regra da CLT representa um limite � liberdade de escolha da via mais conveniente para submeter eventuais demandas trabalhistas. Em 2009, por maioria, os ministros decidiram por meio de liminar, ou seja, provisoriamente, que as demandas trabalhistas poderiam ser submetidas diretamente � Justi�a. Para eles, esse entendimento preserva o direito universal dos cidad�os de acesso � Justi�a.
Em seu voto nesta quarta-feira, a relatora das a��es, a presidente da Corte, ministra C�rmen L�cia, afirmou que a comiss�o de concilia��o constitui meio leg�timo, apesar de n�o obrigat�rio, de solu��o de conflitos trabalhistas "permanecendo o acesso � Justi�a resguardado a todos que venham a ajuizar demanda no �rg�o competente".
Acompanharam integralmente o voto da presidente os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Lu�s Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aur�lio Mello. Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello n�o participaram da sess�o.
"A pr�via submiss�o de conflito trabalhista � comiss�o de concilia��o pr�via � faculdade assegurada ao trabalhador, n�o impedindo o acesso direto ao Judici�rio, portanto, n�o h� inconstitucionalidade poss�vel", afirmou Barroso, em seu voto. Segundo o ministro, "n�o � obrigado (fazer o acordo), mas se fizer, tem que cumprir a palavra".
Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber divergiram parcialmente dos colegas. Fachin considerou inconstitucional o par�grafo 2� do artigo 625-D da CLT que obriga que seja dada ao empregado declara��o da tentativa de concilia��o. De acordo com o artigo, "n�o prosperando a concilia��o, ser� fornecida ao empregado e ao empregador declara��o da tentativa conciliat�ria frustrada com a descri��o de seu objeto, firmada pelos membros da Comiss�o, que dever� ser juntada � eventual reclama��o trabalhista".
"� necess�rio que se tenha interpreta��o conforme ao artigo 625-D e os seus par�grafos tendo em vista que este dispositivo cria um obst�culo inaceit�vel no que tange ao princ�pio da inafastabilidade da jurisdi��o, que � o princ�pio b�sico da nossa Constitui��o", avaliou Lewandowski.
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