Os candidatos que participar�o das elei��es 2018 v�o sair �s ruas para pedir votos a partir da pr�xima quinta-feira. Com a campanha batendo � porta, os eleitores que quiserem fazer alguma doa��o a partidos ou candidatos - sobretudo este ano, com a facilidade das vaquinhas virtuais -, devem prestar contas ao Fisco e estar atentos para n�o cair em fraudes ou na malha fina do Imposto de Renda (IR) a ser declarado no ano que vem.
O eleitor pode doar at� 10% dos rendimentos brutos que obteve no ano passado, mas h� ainda um teto de R$ 1.064,10 por dia no financiamento coletivo. Os dados devem ser informados na ficha de "Doa��es a Partidos Pol�ticos, Comit�s Financeiros e Candidatos a cargos efetivos" no programa de declara��o do IR 2019.
O teto da doa��o � o limite de quanto o candidato pode gastar. Cada campanha para presidente da Rep�blica pode gastar at� R$ 70 milh�es e mais R$ 35 milh�es em caso de segundo turno. Para candidatos a deputado federal, o limite � de R$ 2,5 milh�es; para estadual, de R$ 1 milh�o.
Um dos erros mais comuns do contribuinte na declara��o, e que pode at� lev�-lo � malha fina, � deduzir o valor doado para a campanha ou partido a fim de pagar menos imposto ou ter uma restitui��o maior, diz o advogado Diogo Figueiredo, s�cio do escrit�rio Schneider Pugliese. As doa��es a campanhas n�o s�o dedut�veis - o contribuinte s� pode destinar o IR devido � Receita Federal para doa��es desde que elas sejam feitas a entidades e fundos ligados ao governo.
Cristiano Vilela, s�cio do escrit�rio Vilela, Silva Gomes & Miranda Advogados, conta que outro equ�voco comum � o de se confundir e informar o n�mero de inscri��o do Cadastro Nacional da Pessoa Jur�dica (CNPJ) do partido, quando deveria apontar o CNPJ da campanha. Tamb�m deve-se informar o nome do candidato ou partido pol�tico destinat�rio das doa��es, al�m d o valor doado. Vilela aconselha o eleitor a fazer sempre doa��es por meio de transfer�ncias banc�rias e nunca em dinheiro vivo, para n�o correr risco de cair em fraudes.
Den�ncias
Para comunicar a Justi�a sobre eventuais irregularidades, os eleitores podem utilizar o aplicativo Pardal, que permite que as den�ncias sejam enviadas por meio de texto, imagens ou v�deos. Os conte�dos s�o encaminhados ao Minist�rio P�blico Eleitoral, que decide se aciona ou n�o o Judici�rio.
Por ser a primeira elei��o geral em que doa��es de empresas para campanhas pol�ticas est�o proibidas, especialistas apontam que, embora t�mida, a participa��o de pessoas em doa��es deve ser maior do que anos anteriores. Al�m das doa��es, os candidatos ainda podem utilizar recursos do fundo eleitoral e do fundo partid�rio.
As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.
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