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Estado de Minas ECONOMIA

STF amplia decis�o que suspendeu efeitos da condena��o da Petrobras no TST


postado em 13/08/2018 19:19

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira, 13, reconsiderar sua decis�o que manteve suspensos os efeitos do julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que condenou a Petrobras a pagar R$ 17 bilh�es aos trabalhadores. O ministro ainda estendeu a suspens�o "inclusive �s a��es rescis�rias em curso sobre a mat�ria".

A ato de suspender os efeitos do julgamento e de todos os processos sobre o tema em 'tribunais e ju�zos' at� final delibera��o do STF sobre a mat�ria foi tomado pelo ministro Dias Toffoli, durante o recesso judici�rio, em julho.

Em decis�o desta segunda, Moraes estende a suspens�o �s a��es rescis�rias, tipo de a��o que visa desconstituir, revisar, uma decis�o de m�rito que j� transitou em julgado.

"Pelo exposto, ratifico a decis�o publicada em 6/8/2018, estendendo-a inclusive �s a��es rescis�rias em curso sobre a mat�ria, as quais devem permanecer suspensas nos Tribunais em que se encontrem", afirmou Moraes, que negou no in�cio de agosto recurso apresentado contra a decis�o de Toffoli.

O ministro destacou que, como "amplamente noticiado", a quest�o debatida no caso reproduz-se em milhares de a��es, "o que d� contornos bilion�rios aos valores em disputa". "Eventual decis�o do Supremo favor�vel � parte demandada na causa principal pode se mostrar ineficaz, caso se tolere a aplica��o prematura do precedente do TST nas m�ltiplas demandas", afirmou.

Moraes ainda pediu que o presidente do TST seja comunicado com urg�ncia da decis�o, e intimou a Petrobras a se manifestar sobre o recurso apresentado, para que o ministro reconsiderasse sua decis�o.

Quando aceitou o pedido liminar da Petrobras em julho, Toffoli determinou que deveriam se "manter suspensos, nos Tribunais e Ju�zos em que se encontrarem, as a��es individuais e coletivas que discutem essa mat�ria, qualquer que seja a fase de sua tramita��o, at� final delibera��o desta Suprema Corte acerca do tema, ou ulterior delibera��o, em sentido contr�rio, do ministro relator". Durante um per�odo do recesso, Toffoli, como vice-presidente, ficou respons�vel por despachos urgentes na Corte.


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