A Secretaria da Receita Federal definiu os procedimentos que dever�o ser adotados pelo contribuinte que foi exclu�do do Programa Especial de Regulariza��o Tribut�ria (Pert), o Novo Refis, e deseja contestar a decis�o. Instru��o normativa publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) estabelece provid�ncias de acordo com o motivo que levou � exclus�o. Em todos casos, a manifesta��o de inconformidade do contribuinte dever� ser acompanhada de provas. Se for por inadimpl�ncia de obriga��es correntes ou do FGTS, por exemplo, os comprovantes de pagamento devem ser anexados ao processo.
O direito de se opor � exclus�o do programa de parcelamento est� previsto na Medida Provis�ria 783/2017, j� convertida na Lei 13.496/2017, que criou o Novo Refis. A Receita adverte, no entanto, que a manifesta��o tempestiva de inconformidade contra a exclus�o n�o tem efeito suspensivo, "de forma que, mesmo diante de sua apresenta��o, os d�bitos inclu�dos no Pert prosseguir�o em cobran�a".
A Receita informa que o processo de cobran�a dos contribuintes est� sendo realizado nas unidades de todo o Pa�s e que, at� a �ltima sexta-feira, cobrou as obriga��es correntes de mais de 15 mil optantes do parcelamento.
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