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Estado de Minas ECONOMIA

Decreto altera regulamento dos servi�os de retransmiss�o e repeti��o de TV


postado em 23/08/2018 08:37

O governo federal publicou no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) decreto que altera o regulamento do Servi�o de Retransmiss�o de Televis�o e do Servi�o de Repeti��o de Televis�o, ancilares ao Servi�o de Radiodifus�o de Sons e Imagens.

O novo texto estabelece que as empresas de radiodifus�o interessadas em retransmitir seus sinais em car�ter prim�rio poder�o, a qualquer tempo, requerer ao Minist�rio da Ci�ncia, Tecnologia, Inova��es e Comunica��es autoriza��o para execu��o do servi�o de RTV e utilizar, preferencialmente, o seu canal de rede.

"Na hip�tese de mais de uma pessoa jur�dica concession�ria do servi�o de radiodifus�o de sons e imagens interessada no mesmo canal naquela localidade, ser�o aplicadas as normas estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Ci�ncia, Tecnologia, Inova��es e Comunica��es para a sele��o da entidade que ser� autorizada a executar o servi�o de RTV", cita o decreto. "A entidade detentora de canal de rede no Estado ou no Distrito Federal da localidade de interesse ter� prefer�ncia para obter a autoriza��o", completa.

O decreto acrescenta �s compet�ncias da Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es (Anatel) a tarefa de elaborar e manter atualizado o Plano B�sico de Distribui��o de Canais de Televis�o Digital (PBTVD), al�m do Plano B�sico de Distribui��o de Canais de Retransmiss�o de Televis�o (PBRTV), que j� constava do regulamento anterior.


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