A Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM) alterou o regime de credenciamento de administradores de carteira, que passar� a ser feito por meio do sistema da Associa��o Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima). O novo sistema, divulgado pela Superintend�ncia de Rela��es com Investidores Institucionais (SIN) no Of�cio Circular CVM/SIN n� 9/2018, come�a a vigorar em 3 de setembro e � resultado de acordo de coopera��o t�cnica firmado entre as duas entidades.
O pedido de autoriza��o e envio dos documentos necess�rios para o exerc�cio da atividade de administra��o de carteiras de valores mobili�rios ser� realizado por meio do Sistema de Supervis�o de Mercados (SSM) da Anbima. Para orientar os participantes do mercado, a SIN indica o acesso aos manuais de uso do sistema SSM dispon�veis na p�gina da associa��o na internet.
As mudan�as s�o resultado do acordo de coopera��o t�cnica celebrado entre a CVM e a Anbima. Por esse acordo, a entidade � admitida a atuar no fornecimento de subs�dios � an�lise de pedidos de credenciamento para a atividade de administra��o de carteiras de valores mobili�rios. Antes, o artigo 7�-A da Instru��o CVM n� 558 j� havia autorizado a celebra��o de acordos de coopera��o t�cnica para apoio ao exame dos pedidos de registro por entidades que disponham de condi��es t�cnicas e materiais para isso.
"O referido artigo passou a prever a possibilidade de coopera��o e apoio nessas an�lises por entidades que demonstrassem capacidade e estrutura para tanto; casado com a subsequente assinatura do conv�nio da CVM com a Anbima, que passou a prever essa iniciativa espec�fica em seu Anexo II", explicou o superintendente de Rela��es com Investidores Institucionais da Autarquia, Daniel Walter Maeda.
ECONOMIA