O Minist�rio da Fazenda publicou no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) portaria com normas e crit�rios para o reajuste e a revis�o das tarifas e dos pre�os p�blicos praticados pela Empresa Brasileira de Correios e Tel�grafos (ECT) nos servi�os postais prestados em regime de exclusividade.
Segundo o texto, esses reajustes ser�o aprovados e publicados pelo minist�rio supervisor da ECT at� o �ltimo dia �til de janeiro de cada ano. Al�m disso, devem obedecer ao porcentual acumulado do �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor Amplo (IPCA) no ano civil anterior, descontado o chamado fator de produtividade, conforme metodologia descrita na portaria.
A norma estabelece ainda que o reajuste no ano de 2018 poder�, excepcionalmente, ser autorizado pelo minist�rio supervisor da ECT em prazo diferente do fixado na portaria e deve considerar apenas o IPCA acumulado entre fevereiro de 2017 e o m�s anterior � autoriza��o do reajuste.
O ato publicado nesta sexta-feira, 31, revoga a portaria do Minist�rio da Fazenda n� 97, de 26 de mar�o de 2018, que disciplinava o assunto.
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