O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 5, colocar em liberdade o executivo Edson Figueiredo Menezes, ex-presidente do Banco Prosper e ex-presidente da Bolsa de Valores do Rio. Ele foi preso no �mbito da Opera��o Golias, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro, em 16 de agosto.
Para Gilmar, faltavam elementos concretos para justificar a pris�o preventiva do executivo, acusado de participar de um esquema de propina envolvendo a gest�o de S�rgio Cabral no governo do Rio de Janeiro. Edson � investigado pelo pagamento de propina para a contrata��o do Prosper no processo de leil�o do Banco do Estado do Rio de Janeiro (Berj).
"Ningu�m questiona que a pr�tica dos delitos de corrup��o e de lavagem de dinheiro � profundamente nociva � sociedade brasileira e precisa ser eficazmente combatida pelas nossas institui��es, mas sempre de forma respons�vel. � sabido que a gravidade abstrata do delito, por si s�, n�o justifica a pris�o preventiva de um indiv�duo, especialmente em raz�o do direito constitucional � presun��o de inoc�ncia, a todos garantido at� prova em contr�rio", observou Gilmar Mendes em sua decis�o.
O ministro apontou que o decreto da pris�o de Menezes "causa estranheza" e que a narrativa usada pela Justi�a para fundamentar o seu encarceramento �"parece incorrer em grave contradi��o". Em sua decis�o, Gilmar destacou que um acordo sob investiga��o envolvendo o grupo Prosper foi firmado antes de S�rgio Cabral assumir o governo do Rio de Janeiro.
"O decreto prisional, em nenhum momento, explica como um contrato firmado em 2006, quando ent�o governava o Estado do Rio de Janeiro o ex-Governador Anthony Garotinho, poderia ser usado pelo ex-governador S�rgio Cabral, que assumiu o governo do Estado em 1�.1.2007, para �encobrir o verdadeiro contratado, o Banco Prosper�", ressaltou Gilmar Mendes.
Gilmar ainda apontou que as informa��es levantadas contra o ex-presidente do banco Prosper se referem a supostos fatos que teriam acontecido em 2008 e 2009, sem refer�ncia nenhuma a atos praticados de 2010 pra c�, inexistindo, portanto, contemporaneidade na suposta conduta do investigado que poderia justificar a pris�o cautelar. "Apenas se tenta requentar fatos passados, ainda em fase de investiga��o, somados ao fato de o paciente manter rela��es de amizade com outros investigados, em outras opera��es, por outros fatos", ponderou o ministro.
Gilmar destacou que a decis�o judicial de primeira inst�ncia que determinou a pris�o mencionou que o investigado trocava mensagens e almo�ava com o ex-presidente do Comit� Ol�mpico do Brasil (COB), Carlos Nuzman, al�m de ser conselheiro da Riopar Participa��es junto de investigados na Opera��o Ponto Final.
"Estar�amos, ent�o, diante de um 'crime de vizinhan�a', em que indiv�duos podem ser acusados da pr�tica de delitos apenas por manterem rela��es pr�ximas com outros investigados? Estamos tipificando condutas de relacionamento? Ent�o, porque pessoas se conhecem, porque s�o amigas, porque dividem responsabilidades ou mant�m rela��es de coleguismo em ambiente profissional, seriam elas participantes de uma organiza��o criminosa?", indagou Gilmar. "� preciso haver mais cuidado e responsabilidade na fundamenta��o das pris�es preventivas", concluiu.
Ao substituir a pris�o preventiva por medidas cautelares, Gilmar proibiu Menezes de deixar o Pa�s e de manter contato com outros investigados "por qualquer meio".
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