A Secretaria de Com�rcio Exterior (Secex) do Minist�rio da Ind�stria, Com�rcio Exterior e Servi�os (MDIC) publicou, no Di�rio Oficial da Uni�o desta segunda-feira, 17, a Portaria 49 que faz altera��es em norma anterior, a Portaria 23, de 14 de julho de 2011, que disp�e sobre opera��es de com�rcio exterior.
Os ajustes foram feitos no cap�tulo referente � habilita��o para importa��o de autope�as destinadas � produ��o de tratores, colheitadeiras, m�quinas agr�colas e rodovi�rias autopropulsadas com redu��o do imposto de importa��o ao montante equivalente � aplica��o da al�quota de 8%, prevista no Acordo sobre a Pol�tica Automotiva Comum firmado entre o Brasil e Argentina.
Segundo a nova portaria, agora as empresas fabricantes de autope�as que queiram se habilitar dever�o apresentar declara��o firmada pelos representantes legais da empresa afirmando que mais de 25% do valor do seu faturamento l�quido anual � decorrente de venda de bens de sua produ��o destinados � montagem e fabrica��o dos produtos automotivos e/ou ao mercado de reposi��o de autope�as.
A norma anterior exigia que as empresas tivessem mais de 50% de seu faturamento l�quido anual decorrente da venda de bens de sua produ��o destinados � montagem e fabrica��o de produtos automotivos ou ao mercado de reposi��o.
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