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Estado de Minas ECONOMIA

Opera��o mira sonega��o de R$ 100 mi de grupos cervejeiros e cerca Proibida


postado em 25/09/2018 13:01

O Fisco Paulista abriu nesta ter�a-feira, 25, a Opera��o Happy Hour para fiscaliza��o do setor cervejeiro que teria causado preju�zo de R$ 100 milh�es em sonega��o de imposto em menos de dois anos. Na lista de alvos de 60 auditores da Receita estadual est� o grupo respons�vel pela fabrica��o da cerveja Proibida. A reportagem est� tentando localizar algum representante da Proibida e deixou espa�o aberto para manifesta��o.

"O objetivo � a recupera��o do cr�dito do imposto, seja via cobran�a de auto de infra��o ou mediante execu��o dos articuladores da fraudes. O Fisco tem feito nos �ltimos meses opera��es de orienta��o, de educa��o e de repress�o. Com a moderniza��o e o cruzamento de dados � poss�vel identificar facilmente o esquema. O recado � claro: sonegar n�o compensa", afirma Vitor Manuel dos Santos Alves Junior, diretor Executivo na Diretoria Executiva da Administra��o Tribut�ria (Deat) da Secretaria da Fazenda.

A opera��o foi aberta em 11 cidades de S�o Paulo, al�m de dilig�ncias em duas cidades no Rio de Janeiro e uma na Bahia.

Em seis endere�os - quatro em S�o Paulo e dois em Bauru -, os auditores est�o em busca de documenta��es. Outros alvos da opera��o ser�o notificados a apresentar documenta��o relativa a seus neg�cios.

Segundo o Fisco, no Estado de S�o Paulo, a cerveja est� entre os produtos que seguem o regime de Substitui��o Tribut�ria (ST), ou seja, o fabricante deve recolher o ICMS de toda a cadeia.

Assim quando a cerveja � produzida e comercializada dentro do Estado, o fabricante (detentor da marca) � respons�vel pela reten��o ao Estado do ICMS da pr�pria opera��o, como tamb�m do ICMS devido nas etapas subsequentes da cadeia comercial (ICMS relativo � Substitui��o Tribut�ria ou simplesmente ICMS-ST).

De acordo com as informa��es declaradas em notas fiscais eletr�nicas e o cruzamento de dados, os agentes fiscais identificaram diverg�ncias na circula��o da mercadoria correspondente �quelas indicadas nos documentos fiscais.

O Fisco detectou que para driblar o pagamento dos tributos incidentes na circula��o real da cerveja, suspeita-se que as empresas envolvidas estejam simulando dois tipos de opera��es de venda: a interestadual (para supostas empresas exportadoras ou fabricantes localizados em outros Estados) e a de devolu��o de mercadorias, quando o destino final s�o atacadistas localizados neste Estado.

A primeira irregularidade baseia-se na simula��o de sa�das interestaduais para supostas "empresas de fachada", nos estados da Bahia (BA), Rio de Janeiro (RJ), Paran� (PR) e Rio Grande do Sul (RS). Essa triangula��o aconteceria apenas no papel, visando escapar da tributa��o do ICMS relativo � Substitui��o Tribut�ria, quando simuladas para supostos fabricantes localizados em outros Estados, ou do ICMS pr�prio e do ICMS-ST, quando simuladas para supostas empresas exportadoras localizadas em outros Estados.

A suspeita em rela��o a essas opera��es � de que elas sejam sa�das simuladas para acobertar vendas internas desacompanhadas de documento fiscal ou para "consumir" o estoque gerado pelas devolu��es fict�cias, comentadas a seguir.

A segunda modalidade de fraude investigada consiste na emiss�o de notas fiscais de entrada referentes a supostas devolu��es de mercadorias. Foram identificadas que essas devolu��es estavam sendo recorrentes e alcan�ando um montante consider�vel de produtos, representando 36% das vendas. Essas devolu��es fict�cias teriam o cond�o de anular os d�bitos de ICMS e ICMS-ST gerados nas sa�das efetuadas a empresas atacadistas localizadas no Estado.

Confirmada a pr�tica adotada, ser� constitu�do o cr�dito tribut�rio contra os reais benefici�rios da fraude.

Em rela��o aos estabelecimentos de exist�ncia simulada (empresas de fachada), as a��es ser�o direcionadas a promover a nulidade de suas Inscri��es Estaduais, colhendo informa��es que permitam identificar as pessoas naturais e/ou jur�dicas que efetivamente promoveram as opera��es simuladas, com vistas a responsabiliz�-las solidariamente.

A a��o conta com o apoio da Divis�o de Crimes contra a Fazenda do Departamento de Pol�cia de Prote��o � Cidadania (DPPC) e de membros do Grupo de Atua��o Especial para Recupera��o Fiscal (Gaerfis) da Procuradoria Geral do Estado (PGE).


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