A C�mara da Ordem Econ�mica e do Consumidor, do Minist�rio P�blico Federal, quer que a Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac) regulamente a cobran�a do "assento conforto" nos avi�es.
Para a C�mara, a cobran�a � "ileg�tima", a n�o ser nos casos em que a companhia a�rea ofere�a, de fato, alguma vantagem ao passageiro. Em nota p�blica, a C�mara observa que n�o h� padr�es estabelecidos para esse produto, de modo que as empresas podem ofert�-lo sem que haja realmente uma vantagem ao passageiro.
"Remanesce a necessidade de regulamenta��o do 'assento conforto' pela Anac, a fim de que sejam fixadas as exatas dimens�es do assento (largura e dist�ncia entre as poltronas) e outras vantagens que caracterizem e padronizem o produto", diz o texto.
Atualmente, o "assento conforto" � oferecido por a�reas como Gol e Latam. Nessas duas empresas, al�m do assento com mais espa�o para as pernas, o viajante que paga pelo produto tem direito a compartimento de bagagem exclusivo e embarque priorit�rio.
ECONOMIA