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Estado de Minas ECONOMIA

Juiz condena mais seis na Opera��o Carne Fraca


postado em 28/09/2018 14:55

O juiz Marcos Josegrei da Silva, da 14.� Vara Federal de Curitiba, condenou seis r�us da Opera��o Carne Fraca nesta sexta-feira, 28, por crimes como corrup��o passiva. A investiga��o mira um esquema envolvendo empres�rios de frigor�ficos, fiscais do Minist�rio da Agricultura Pecu�ria e Abastecimento (Mapa) que atuavam na libera��o de licen�as, solicita��o e recebimento de vantagens indevidas

O magistrado absolveu o diretor de Produ��o da BRF, Andr� Baldissera, do crime de corrup��o ativa. Esta � a terceira senten�a da Carne Fraca de um total de seis den�ncias ajuizadas pelo Minist�rio P�blico Federal.

Nesta den�ncia, o Minist�rio P�blico Federal apontou crimes praticados junto � BRF no Paran�, Goi�s e Minas Gerais. A Procuradoria da Rep�blica identificou a exig�ncia de vantagem indevida de fiscais agropecu�rios do Paran� para funcion�rio da companhia, consistente na emiss�o de documento falso, para a pr�tica de fraude processual em procedimento administrativo disciplinar do minist�rio.

Os investigadores afirmam que, em contrapartida, os fiscais "facilitariam" processos administrativos de interesse da empresa. A acusa��o indicou ainda que um fiscal da pasta, em Goi�s, solicitou vantagem indevida ao frigor�fico para obstruir indevidamente o tr�mite de proposta t�cnica de suspens�o da habilita��o de planta industrial da BRF na cidade de Mineiros. Os valores seriam utilizados para fins partid�rios e eleitorais.

Quem s�o os Condenados

- Maria do Rocio Nascimento: 3 anos e 4 meses por corrup��o passiva convertidos em penas restritivas de direito em regime aberto. Como firmou dela��o premiada, vai cumprir a pena imposta pelo acordo. Absolvida pelos crimes de concuss�o e prevarica��o.

- Jos� Ant�nio Diana Mapelli: 4 anos e 6 meses de reclus�o por corrup��o passiva em regime semiaberto.

- Dinis Louren�o da Silva: 6 anos de reclus�o em semiaberto e 6 meses de deten��o por corrup��o passiva e corrup��o passiva privilegiada.

- Welman Paix�o Oliveira: 6 anos de reclus�o por corrup��o passiva em regime semiaberto. Absolvido do crime de corrup��o passiva privilegiada.

- Francisco Carlos de Assis: 3 anos e 4 meses, dos quais 3 anos e 11 meses de reclus�o e 5 meses de deten��o, por corrup��o passiva e corrup��o passiva e privilegiada em regime aberto. Absolvido do crime de corrup��o ativa.

- Roney Nogueira dos Santos: seis meses de deten��o por corrup��o passiva privilegiada em regime aberto convertidas em presta��o pecuni�ria. Absolvido de outros crimes atribu�dos pela Procuradoria.

Defesa de Andr� Baldissera

O advogado Beno Brand�o, que defende Andr� Baldissera, reafirma a inoc�ncia do cliente, salientando que tinha confian�a na absolvi��o, notadamente por estar presidindo o caso um juiz imparcial e justo.

A reportagem tenta contato com os demais citados.


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